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Líder de mercado na Oliver Wyman, Ana Carla Abrão trabalhou no setor financeiro a maior parte de sua vida, focada em temas relacionados a controle de riscos, crédito, spread bancário, compliance e varejo, tributação e questões tributárias.

Estabilidade ou blindagem?

Não se pode mais garantir progressões e promoções desconectadas de mérito

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Por Ana Carla Abrão
Atualização:

Fui aprovada em um concurso para analista do Banco Central em dezembro de 2002, pouco antes do boom de concursos públicos que viria a acontecer nos anos seguintes. Dentre os tantos cumprimentos que recebi pela importante conquista, aquele que mais me chamou a atenção veio de um colega, que também tinha sido aprovado: a partir de agora, só tome cuidado para não matar ninguém, pois, tirando isso, você tem seu emprego garantido pelo resto da vida.

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Estabilidade de emprego no serviço público é algo comum no mundo todo. Ela se justifica para garantir continuidade da administração em situações de alternância de poder e para proteger o interesse público, fortalecendo a independência dos servidores que têm poder de polícia, de regulação, de tributação, jurisdicional ou de controle. Ela é, portanto, restrita na sua extensão e, principalmente, não ignora que faltas graves, redundância de função, afastamentos constantes ou baixo desempenho sejam critérios legítimos de desligamento. Estabilidade de emprego no serviço público não é sinônimo de blindagem em lugar nenhum do mundo, a não ser no Brasil.

Aqui a estabilidade é um direito garantido na Constituição de 1988, que a estendeu a todos os servidores públicos ao criar o Regime Jurídico Único (RJU). O RJU, que é tudo menos único, assentou as bases para uma cultura hoje arraigada no Brasil, que é o caráter de vitaliciedade do emprego público, onde os conceitos de mérito e falta perderam lugar.

A Emenda Constitucional 19/98 tentou mudar essa condição. Em meio às famosas faixas com frases extemporâneas como “abaixo a meritocracia”, algum avanço se conseguiu. Mas ao longo do tempo até essa reforma se perdeu. A avaliação de performance se tornou mera justificativa para concessão de adicionais salariais generalizados; as progressões e promoções automáticas viraram a regra e os processos administrativos disciplinares, que devem preceder penalidades e demissões, se tornaram cada vez mais lentos, mais obscuros e menos eficazes, em particular nas administrações estaduais e municipais onde há menos controle e transparência.

Na realidade, a combinação de leis infraconstitucionais específicas, com processos pouco transparentes, transformou o que é possível em tese numa impossibilidade prática. Desde o estágio probatório, etapa em que se avalia se o aprovado no concurso se ajusta às funções, até em situações de faltas graves, como extorsão ou corrupção comprovada, são poucos os casos em que a demissão do servidor concursado ocorre de fato. Pior, quando ocorre, na maioria das vezes, tem sua reversão determinada pela Justiça em função de erros formais na instrução do processo, de prescrição, ou mesmo por um largo conceito de direito adquirido, que desconhece o dever e avança sobre o direito dos outros.

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É passada a hora de resgatar o conceito correto de estabilidade no serviço público, restringindo-a às carreiras de Estado. Mesmo para essas, estabilidade não pode mais significar proteção indiscriminada disfarçada de direito adquirido. Estabilidade não pode brigar com avaliação relativa de performance nem impedir demissão por falta grave, por redundância ou por baixo desempenho. Estabilidade não pode mais garantir progressões e promoções desconectadas de mérito e da necessidade da administração e muito menos que todos se aposentem no topo, mantendo condições injustificáveis num país desigual como o nosso.

Pedi exoneração e abri mão da estabilidade três anos depois, para voltar ao setor privado. Não perdi o espírito público que me motivou naquele momento e que sei, pela minha experiência recente, transpira na grande maioria dos servidores deste País. Em defesa deles, e pela sua merecida valorização, temos de voltar ao conceito original da estabilidade para permitir que a máquina pública funcione de forma eficiente. Uma estabilidade limitada e, principalmente, despida da blindagem que está aí em defesa de tudo, menos daquilo que os próprios servidores são instados a buscar: o interesse público.

* ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORIA OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETEEXCLUSIVAMENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

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