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Estados cobram R$ 19 bi da Petrobrás e de Mato Grosso do Sul na Justiça

Disputa é relativo à incidência de ICMS sobre a importação de gás natural da Bolívia

Por Karin Sato
Atualização:

Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina vão cobrar cerca de R$ 19 bilhões da Petrobrás e também de Mato Grosso do Sul em disputa judicial relativa à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação de gás natural da Bolívia. O caso está no Supremo Tribunal Federal há dez anos e pode chegar a um desfecho nos próximos meses.

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, vai pedir uma audiência com a ministra Cármen Lúcia em agosto e solicitar para que seja marcado o julgamento, revelou, em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast. O caso foi liberado para julgamento em agosto no ano passado pelo relator e ministro Gilmar Mendes.

Montante total sob disputa não foi provisionado pela Petrobrás Foto: Fábio Motta/Estadão

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O Rio Grande do Sul pretende seguir o mesmo caminho do procurador paulista e já participou de duas audiências com o ministro. No último encontro, em junho, Mendes disse que a perspectiva de julgamento era "boa".

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou a interlocutores, em reunião com o presidente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e secretários, há cerca de um mês, que alertou a Petrobrás sobre um erro no recolhimento do tributo. "Eu sempre alertei a Petrobrás: Vocês estão pagando errado. Vocês vão pagar duas vezes. Eles insistiram. Nós devemos ganhar no STF", disse, conforme diálogo obtido pelo Estadão/Broadcast.

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A ação discute a legitimidade para a exigência do ICMS, que é recolhido pela estatal, sobre a importação de gás natural. Mato Grosso do Sul defende que a titularidade é sua, uma vez que é no Estado que está localizado o estabelecimento importador. A visão é de que o ato da importação seria determinante. São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por sua vez, defendem que o local onde o gás é consumido é mais relevante.

O montante total sob disputa não foi provisionado pela Petrobrás. A petroleira prevê uma cifra de R$ 2,696 bilhões para os casos de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina que tramitam no STF, além de processos de outros oito Estados. Esse valor é descrito como perda possível nas demonstrações contábeis da empresa.

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No mundo jurídico, as opiniões se dividem. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se posicionou a favor dos paulistas, que acreditam que a Petrobras deve a São Paulo um valor atualizado de cerca de R$ 15 bilhões, o suficiente para quase quitar a dívida de precatórios do Estado.

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"O entendimento que prevalece no Supremo Tribunal Federal, em precedentes de ambas as turmas, é o de que o ICMS é devido ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário do bem ou produto importado, pouco importando se o desembaraço ocorreu por meio de ente federativo diverso. No caso em exame, verifica-se que o gás natural importado da Bolívia tem como destinatário final diversos estados brasileiros, dentre eles o Estado de São Paulo", escreveu Janot, em parecer de 2014.

Mas o ministro do STF, Celso de Mello, havia tomado decisão favorável a Mato Grosso do Sul em 2006, quando era relator do caso, ao conceder uma tutela antecipada ao Estado que impedia a cobrança de ICMS pelos demais entes. "O ato jurídico relevante e determinante para a tributação do ICMS nesse caso é o próprio ato de importar", citou.

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Celso de Mello escreveu ainda, na ocasião, que "qualquer circulação posterior da mercadoria importada será objeto de outra, nova e distinta operação de circulação passível de tributação por ICMS". Assim, existiriam três fatos geradores de cobrança de ICMS: importação, transporte e comercialização. Especialistas em tributação consultados acreditam, contudo, que essa interpretação estaria equivocada, uma vez que isso elevaria em demasia o custo final do gás. Após mais de sete anos à frente do caso, o ministro se declarou suspeito de parcialidade por razões de foro íntimo que surgiram no decorrer do processo.

O procurador-geral do Estado de São Paulo defende que a incidência cabe aos Estados onde desembocam o gás via gasoduto, e não onde há uma estação de medição intermediária. "Não há a menor chance de São Paulo perder esta disputa, se ela for julgada do ponto de vista estritamente jurídico. A Constituição Federal é de uma clareza meridiana. Resolveram pagar a dívida de Mato Grosso do Sul com dinheiro de São Paulo", diz.

Ele argumenta que a Petrobrás deveria ter provisionado os recursos para São Paulo ou ter feito um depósito correspondente. "A Petrobras terá de lidar com mais este passivo. A pergunta é: se a Petrobras pagar para São Paulo, significará que pagou duas vezes, para Mato Grosso do Sul e para São Paulo. E aí? Aí certamente a Petrobras terá uma ação contra Mato Grosso do Sul para o Estado devolver o que recebeu errado. Só que tem o seguinte: isso termina com precatórios."

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A defesa de Rio Grande do Sul é semelhante à de São Paulo. "Não tem nenhuma relevância a questão do local de importação, e sim onde é usado o gás. Estamos falando de um gás de indústria, que é usado em estados com indústria mais potente", afirma Luís Carlos Kothe Hagemann, procurador do Estado e coordenador da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS).

No Rio Grande do Sul, o valor não atualizado que está sendo cobrado é de aproximadamente R$ 1 bilhão. O Estadão/Broadcast fez um exercício de correção pelo CDI utilizando calculadora do site da Cetip, simulando a data de 1º de janeiro de 2007 até hoje, chegando à cifra de R$ 3 bilhões. Hagemann explica que a eventual vitória do Rio Grande do Sul pode implicar um acréscimo ao orçamento do Estado em torno de R$ 100 milhões por ano. "É um valor considerado bastante relevante para nós. Estamos passando por uma crise financeira bastante séria. Os salários dos servidores estão atrasados", diz.

O processo do Rio Grande do Sul é o único que corre em segredo de Justiça. O caráter sigiloso foi declarado por Gilmar Mendes em função de um documento anexado aos autos. Trata-se de um contrato considerado pelo ministro determinante e importante para o interesse público.

No caso de Santa Catarina, o valor histórico cobrado não atualizado é de cerca de R$ 300 milhões, revelou Elenise Magnus Hendler, procuradora fiscal do Estado. Corrigida, essa cifra se aproximaria de R$ 1 bilhão.

A morosidade para que o caso seja finalmente julgado é alvo de protestos por parte do procurador-geral paulista. "A título de comparação, toda a dívida de precatórios do Estado de São Paulo, que é o maior devedor de precatórios nominais do País, dá R$ 20 bilhões, então isso aqui praticamente pagaria tudo isso", diz.

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A questão é que esses recursos são igualmente relevantes para Mato Grosso do Sul. Tanto que o governador Reinaldo Azambuja tem defendido publicamente a importação direta pelas companhias dos Estados servidos pelo Gasoduto Brasil-Bolívia, porque a Petrobras tem importado menos gás natural e anunciou a redução da participação da estatal em diversos segmentos da cadeia, faltando dois anos para encerrar o contrato com a Bolívia. Ele defende um novo marco regulatório para o suprimento de gás para os Estados.

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Opiniões divergem. As opiniões de especialistas se dividem. O advogado Alessandro Barreto Borges, do escritório Benício Advogados Associados, entende que o parecer de Celso de Mello está correto, sendo o ato da importação determinante. Igor Mauler Santiago, tributarista e sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, compartilha desta visão. "Há decisões do STF que Janot não considerou, segundo as quais o que importa é onde está o destinatário jurídico, e não o destinatário final", diz.

Já o advogado Fernando Zilveti, do Zilveti Advogados, diz que o parecer de Janot é o correto. "Acredito que Janot pensou do ponto de vista do País. Na visão de Celso de Mello, a incidência de ICMS aconteceria mais de uma vez, mas onerar várias etapas da trânsito do produto condenaria a importação a um preço absurdo", afirma. A decisão está aberta, opina Zilveti, porque há interpretações diferentes da norma.

Procurada, a Procuradoria-Geral de Mato Grosso do Sul informou apenas que aguarda o julgamento do STF. O Supremo, por sua vez, disse que, atualmente, há uma lista de 735 processos aptos para julgamento pelo Pleno do STF. A Petrobrás afirmou apenas que as informações disponíveis sobre o caso estão nas demonstrações contábeis, conforme citado acima./Colaborou Circe Bonatelli

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