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Evite alugar imóveis de férias sem antes visitá-los

Segundo o Idec, O consumidor deve estar atento a algumas recomendações quanto ao aluguel de imóveis para temporada para evitar aborrecimentos e prejuízos. Uma das principais dicas do Instituto é uma visita antecipada antes de fechar o negócio.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda a quem estiver pensando em alugar um imóvel para temporada mas ainda não fechou o negócio, prestar atenção a algumas recomendações. Muitas vezes, na última hora, as pessoas acabam alugando somente por meio de anúncios de jornais sem uma visita antecipada, e acabam tendo aborrecimentos e prejuízos. O ideal é reservar algum tempo para selecionar os imóveis e visitá-los de antemão. O consumidor deve aproveitar para avaliar a facilidade de acesso e a infra-estrutura da região (comércio, serviços e passeios, entre outros requisitos). Se gostar de sossego nas férias, ele também deve levar em conta a proximidade entre o imóvel e bares ou restaurantes ruidosos. No caso de imóveis localizados num condomínio, o consumidor não deve esquecer de combinar com o proprietário quem paga essa despesa. A mesma regra é válida se a casa tiver caseiro. Na hora de fechar o acordo, o consumidor deve fazer um contrato com o proprietário e, antes de assiná-lo, conferir se o texto inclui: - localização do imóvel, - nome do proprietário, - dias de entrada e saída, - valor da locação, - forma de pagamento, - local de retirada e entrega das chaves. Também é importante vistoriar a casa antes de entrar. Assim, o consumidor poderá conferir o estado de conservação de todos os itens e evitar problemas. De preferência, ele deve observar se os aparelhos eletrônicos, como ventiladores, televisores ou aparelhos de som, funcionam, ou se os objetos de decoração (mesas, cadeiras ou sofás) apresentam algum defeito. Se possível, anotar a quantidade de utensílios nos armários e gavetas e o estado de conservação dos móveis. Por fim, o último cuidado deve ser com o pagamento. A melhor forma é o cheque nominal ao proprietário. E não esquecer de exigir recibo. Caso o pagamento seja pelo débito em conta corrente, o inquilino deve guardar o comprovante. Caso algum item especificado no contrato não seja cumprido pelo proprietário, como por exemplo, se a localização da casa ou o número de cômodos forem diferentes do prometido, o consumidor pode exigir um desconto ou até desfazer o negócio.

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