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Fator previdenciário 'criativo'

Por PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PESQUISADOR ASSOCIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE DA UnB
Atualização:

Os brasileiros foram surpreendidos pelo anúncio do governo de uma nova regra para aposentadorias. Como numa espécie de "confissão" de que se trata de uma decisão precária, o ministro da Previdência e Assistência Social assinalou que a regra deve ser encarada como uma "solução momentânea". Com a nova medida, agrega-se mais um valor nesse cálculo de 85/95, que vai aumentando de forma progressiva anualmente.As avaliações dos resultados das ações e medidas adotadas nos últimos anos na busca de se alcançar os objetivos de equilíbrio atuarial e financeiro da previdência social preconizados pela Constituição são frustrantes. Constata-se que a mudança na estrutura etária da população, na qual está se abrindo uma janela de oportunidade demográfica está sendo perdida, por incompetência, má gestão pública, e a prevalência de interesses eleitoreiros e da corrupção. Sabe-se que o dividendo demográfico, caso não seja aproveitado de forma adequada, trará elevados prejuízos para a sociedade nas próximas décadas.Pode-se concluir, assim, que o remendo "criativo" proposto para substituir a fórmula 85/95, em nada vai mudar o cenário preocupante da desorganizada Previdência. Essa medida "criativa" do governo Dilma vem se juntar a inúmeras outras adotadas no passado, todas com o mesmo objetivo: empurrar com a "barriga" a solução do grave problema da previdência social. O que o Brasil necessita é de uma profunda "reforma da previdência social", que a torne viável do ponto de vista atuarial e financeiro.PROFESSOR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PESQUISADOR ASSOCIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE DA UnB

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