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Faxineira de motel recebe R$ 30 mil de indenização por danos morais

Ela teve o dedo espetado em agulha de seringa abandonada no meio das roupas de cama e teve de fazer tratamento contra HIV

Por Economia & Negócios
Atualização:

SÃO PAULO - Uma faxineira de motel que espetou o dedo em uma seringa abandonada no meio das roupas de cama vai receber adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% dos seus rendimentos, além de indenização de R$ 30 mil por danos morais.A indenização deverá ser paga pelo Motel Snob, de Belo Horizonte, da Empregel Empreendimentos Gerais Ltda. A condenação foi mantida pela 6.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que a função se equipara à coleta de lixo urbano.Um laudo pericial indicou que os empregados faziam a limpeza sem equipamentos de proteção individual, não fornecidos pelo motel. Além disso, os juízes consideraram que a trabalhadora estava exposta, pois foi vítima de acidente de trabalho: ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada, escondida nas roupas de cama. Como consequência, a faxineira teve que se submeter a tratamento contra HIV e, segundo seus advogados, sofreu efeitos colaterais como depressão e dores.Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a trabalhadora  estava "cotidianamente em contato direto com preservativos, sangue, seringas e fezes de várias pessoas". O caso foi enquadrado de acordo com o anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que preceitua ser devido o adicional em grau máximo àqueles que tenham contato permanente com "lixo urbano (coleta e industrialização)". A Empregel foi ainda condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil.A empresa recorreu ao TST contra o adicional, alegando que a limpeza de banheiros e quartos de motel não se encontra entre as atividades passíveis de conferir o direito ao adicional de insalubridade. Mas, a 6.ª Turma negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

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