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FGTS aplicado em Petrobrás e Vale é liberado

Em 2002, o governo liberou para compra ações da Vale via uma porcentagem do FGTS e adquiri uma parte. Não tenho mais vínculo empregatício de CLT. Portanto, não tenho depósitos no FGTS. Posso vender as ações da Vale a qualquer momento e retirar o dinheiro? Se vender, o dinheiro volta para a conta do FGTS? Posso retirá-lo em qualquer época ou só quando me aposentar? A mesma medida que liberou o saque das contas inativas do FGTS até dezembro de 2015 liberou o resgate das cotas de fundos da Petrobrás e Vale. Anteriormente, as condições para resgate dos fundos eram rígidas e como premissa o dinheiro deveria voltar para a conta do FGTS. No entanto, deve ser observado que o investidor que manteve recursos no fundo da Vale não teve perdas financeiras, a despeito dos momentos de perdas econômicas com a crise de 2008 e a queda do preço do minério de ferro. Hoje, a realidade é outra. Segundo levantamento da Economática, quem aplicou R$ 1.000 no fundo da Vale em março de 2008 e conservou essa aplicação até o final de 2016 teria um saldo de R$ 7.639. Portanto, conseguiu um rendimento de 663,90% contra uma inflação de 160% no período. Para comparar, nesse mesmo período uma aplicação de R$ 1.000 com rentabilidade de 100% do CDI teria um saldo de R$ 6.358. Nesse período, o rendimento do FGTS foi de 95,80%. Os dados da Caixa Econômica Federal mostram que o fundo da Vale teve um rendimento em janeiro de 2017 de 25,06% e, no acumulado dos últimos 12 meses, o retorno foi de 226,13%. Na Petrobrás, o desempenho foi mais modesto: o investimento em agosto de 2000 trouxe a rentabilidade de 407% no final de 2016 e para comparação, um investimento que pagasse 100% do CDI o retorno seria de 720% no mesmo período.

Por Fábio Gallo
Atualização:

No CDB de liquidez diária eu posso tirar antes do prazo com lucro igual ao do Tesouro Direto atrelado à Selic, caso ele pague 100% do CDI? O CDB com liquidez diária e que seja negociado a 100% do CDI tem rentabilidade muito próxima à do Tesouro Selic. Para melhor entendimento: o CDB é um título emitido por bancos para captar recursos no mercado. Como outros títulos de renda fixa, os CDBs podem ser prefixados ou pós-fixados, sendo hoje mais comum a emissão desses títulos pós indexados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em outros termos: o investidor aplica no CDB cuja rentabilidade será dada pela variação do CDI no período da aplicação. De maneira equivalente, o Tesouro Selic (antiga Letra do Tesouro Nacional – LFT) é um título de renda fixa emitido pelo Tesouro Direto que tem como remuneração a variação da Selic ao longo do prazo de aplicação. Sobre os dois tipos de aplicação há incidência de Imposto de Renda com a mesma tabela de renda fixa. Na aplicação no Tesouro há alguns custos baixos, o que não ocorre no CDB porque não há cobrança de taxas. Observe, porém, que a curva de juros de indexação dos títulos não é a mesma, embora muito próxima. Os dois casos representam a cobrança de juros na troca de dinheiro entre bancos, sendo que o CDI é operado com base em títulos privados e a Selic tem como base títulos públicos porque é a taxa oferta na captação de recursos pelo Tesouro Nacional. Para exemplificar: na data em que escrevo o CDI estava em 12,13% ao ano enquanto o Tesouro Selic está em 12,25% ao ano. O CDB tem garantia até R$ 250 mil pelo FGC, enquanto a garantia do Tesouro Selic é dada pelo próprio Tesouro Nacional em todos os títulos de sua emissão.