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FGTS: STJ acatou decisão sobre correção

Por Agencia Estado
Atualização:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje, por quatro votos a um, seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e conceder correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apenas para os ativos congelados pelos Planos Verão (1989) e Collor I (relativamente ao mês de abril de 1990). Com a decisão, tomada no julgamento de processos que pleiteiam correção de saldos das contas vinculadas do fundo, a turma antecipou seu cronograma de apreciação desses processos e ajustou a jurisprudência firmada pelo STJ à decisão do STF. Ao contrário da jurisprudência do STJ, de que caberia aplicar correção para todos os cinco planos econômicos, o Supremo decidiu que não há direito adquirido à correção dos saldos em relação aos planos Bresser, Collor I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991). Quanto aos índices de correção dos saldos congelados pelos planos contemplados pela decisão do STF, a sua fixação caberá à Primeira Seção do STJ, instância máxima do tribunal para julgar os processos sobre o FGTS. Esta seção tem reunião marcada para a próxima quarta-feira.

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