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Fundos: entenda como funciona a arbitragem

Prática comum quando existe diferença de preço para um mesmo ativo em mercados diferentes, a arbitragem pode acontecer também com os fundos de investimento, devido à flexililizada para contabilizar os títulos de curto prazo. Veja quem perde com isso.

Por Agencia Estado
Atualização:

A arbitragem é uma prática comum quando existe diferença de preço para um mesmo ativo financeiro negociado em mercados ou situações diferentes. Com a arbitragem, o investidor compra e vende esse ativo com o objetivo de ganhar a diferença. No caso dos fundos de investimento, o ativo financeiro são os títulos públicos pós-fixados (LFTs) com prazo inferior a 365 dias, cuja flexibilização na forma de contabilização desses papéis criou a possibilidade de arbitragem. Essa operação pode acontecer quando um investidor mais atento está em um fundo com títulos marcados pela curva de juros e, em um momento de queda no preço desses papéis, ele saca seus recursos com base em uma cota sobrevalorizada. A partir daí, direciona sua aplicação para um fundo com títulos marcados a mercado. Nessa caso, a diferença entre uma cota sobrevalorizada e uma cota marcada de acordo com o preço efetivo dos papéis representa o ganho do investidor, resultado da arbitragem. O fato é que, na marcação pela curva de juros, a taxa de precificação dos títulos é dada pelo valor de compra do papel mais a incorporação diária dos juros, proporcional ao tempo em que o título foi emitido. Nessa marcação, o gestor não leva em conta o preço efetivo do título no dia, de acordo com a média dos negócios realizados com papéis semelhante, que é o valor usado na contabilização dos títulos em carteiras que adotam a marcação a mercado. Ou seja, se em um determinado momento o valor de negociação desses papéis estiver abaixo do que o preço usado na contabilização pela curva de juros, pode-se dizer que a cota está sobrevalorizada. O investidor que efetuar o resgate nesse momento receberá a diferença entre os dois preços. Diferentemente de qualquer operação de arbitragem, o preço do ativo não tende a equilibrar-se em função dessas negociações. Aqui, novas operações dessa natureza podem continuar acontecendo enquanto existirem carteiras com formas diferentes na contabilização dos títulos. O diretor da BMC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Norival Wedekin, o problema da arbitragem prejudica os investidores que permanecem na carteira, quando os resgates acontecem em um momento de sobrevalorização da cota. "Nesse caso, o investidor está trocando o risco da oscilação da cota de um fundo marcado a mercado pelo prejuízo que pode assumir com os resgates efetuados em períodos de desvalorização dos títulos que compõem as carteiras", destaca. O diretor executivo da Citigroup Asset Management, Roberto Apelfeld, concorda. Segundo ele, ao optar por uma carteira com papéis marcados na curva de juros, o investidor precisa estar ciente de que deverá preocupar-se diariamente com o comportamento dos outros cotistas, além de acompanhar as cotações de títulos públicos. "Em períodos de queda no valor das LFTs, qualquer resgate gera prejuízo para quem fica na carteira", afirma Apelfeld. Veja como esse prejuízo acontece Um exemplo: um fundo com apenas dois investidores (A e B), sendo que cada um possui cinco cotas, de R$ 1 mil cada uma. Considerando o momento da aplicação, o patrimônio do fundo é de R$ 10 mil. Supondo que alguns dias após a aplicação, o patrimônio do fundo continue em R$ 10 mil, segundo a marcação das cotas de acordo com a curva de juro dos papéis. Isso significa que o valor da cota também permaneceria em R$ 1 mil. Em uma hipótese, se este gestor usasse a marcação a mercado, o patrimônio do fundo seria de R$ 8 mil, o que provocaria uma queda no valor da cota para R$ 800. Neste momento, se o investidor A solicitar o resgate total e o gestor tiver atualizado os títulos na curva de juros, o total sacado será de R$ 5 mil. O fato é que, para pagar o resgate ao investidor A, neste exemplo, o gestor teve que vender títulos, os quais foram negociados segundo as condições do mercado. Se nesta operação, for apurado algum prejuízo, isso será repassado apenas para o investidor B que ficou na carteira. Para se ter uma idéia, caso o investidor B solicite resgate no dia seguinte ao do investidor A, o valor sacado será de apenas R$ 3 mil - patrimônio de R$ 8 mil (valor atualizado pela marcação a mercado) menos o resgate de R$ 5 mil do investidor A. Ou seja, o investidor B assumiu sozinho a variação negativa da cota. Veja no link abaixo mais informações sobre as últimas mudanças nos fundos de investimento.

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