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Governo avalia se insiste em regra sobre planejamento tributário

Câmara derrubou medida determinando que as operações de planejamento tributário passem pela Receita

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Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a exigência de que operações de planejamento tributário sejam apresentadas à Receita Federal. Na semana passada, o plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15, mas retirou do texto original artigos que criavam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas pelos contribuintes ao fisco. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que os senadores poderão reapresentar a exigência durante a tramitação da MP, no Senado, mas que isso exigiria a volta da medida para a Câmara. Com isso, há o risco de a MP perder a validade, o que o governo não quer, já que espera arrecadar até R$ 10 bilhões com o principal tema da medida - o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite aos contribuintes quitarem débitos vencidos até 30 de junho de 2015 utilizando créditos de prejuízos fiscais "Estamos conversando na esfera política, tem de ver se há espaço e interesse da parte do governo que isso seja restabelecido, já que corre o risco de a medida cair como um todo", disse Rachid. De acordo com o secretário, poderá ser avaliado o reenvio da proposta separadamente, em um segundo momento. Rachid lamentou a retirada da medida na Câmara, o que chamou de "retrocesso". "É uma medida positiva, que dá mais transparência a esse processo. Quem perdeu foi o contribuinte", acredita. Para o secretário, a apresentação das operações de planejamento tributário ao fisco tinham como objetivo proteger o contribuinte, que, agora, está mais exposto a pagar multas de até 150%. Isso porque, segundo ele, com a mudança, o contribuinte apresentaria as operações à Receita, que, se entendesse que houve redução indevida no tributo a pagar, intimaria a empresa ou pessoa física a pagar o restante do imposto devido, sem multa. "Agora, volta para uma situação de que o contribuinte volta a ficar exposto. Como está hoje, já vai com multa, muitas vezes agravada em 150%."

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