Publicidade

Governo prorroga incentivos a empresas da Sudam e da Sudene, mas veta benefício para o Centro-Oeste

Lei publicada nesta sexta-feira no 'Diário Oficial' da União amplia de 2018 para 2023 o prazo para que empresas nessas regiões tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga incentivos fiscais para empresas localizadas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), mas vetou o mesmo benefício para os empreendimentos abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). A lei e os vetos estão no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4.

Na quinta-feira havia a expectativa de que Bolsonaro estendesse o programa também para a Sudeco, que hoje não é beneficiada, como publicado pelo Estadão/Broadcast. Sem a Sudeco, o impacto será de R$ 755,5 milhões neste ano, o que vai exigir uma compensação do governo federal. Para 2020, a União abre mão de R$ 1,451 bilhão com os incentivos, mas essa renúncia pode ser prevista no Orçamento. Os dados são da Receita Federal.

Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga incentivos fiscais para empresas do Norte e do Nordeste Foto: Alan Santos/Presidência da República

PUBLICIDADE

A nova lei amplia de 2018 para 2023 o prazo final para que empresas com projetos aprovados nas duas superintendências tenham direito à redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. A norma permite também a retenção de 30% do IR devido pelas empresas como depósito para reinvestimento.

Além disso, esses empreendimentos poderão pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, "desde que o porcentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo".

Na justificativa do veto às empresas do Centro-Oeste, o novo governo diz que a concessão de desoneração tributária possui restrições fixadas tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 e que a arrecadação na LDO 2019 não considerou a perda de receita decorrente da extensão de benefícios à Sudeco.

"Do mesmo modo, o projeto não está acompanhado de um aumento de receita compensatória e estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro, como determina a legislação vigente", alegou o governo.

Impacto nas contas

Publicidade

Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento - agora fundidos no Ministério da Economia de Paulo Guedes - haviam recomendado o veto integral da proposta, segundo apurou o Estadão/Broadcast, por causa do impacto nas contas. A decisão do presidente não só deixa de lado a orientação da área técnica, mas também vai na direção contrária de uma das principais diretrizes que vinham sendo colocadas por Guedes para sua gestão: a redução de renúncias e incentivos fiscais.

Com a prorrogação do programa, o governo vai abrir mão de R$ 6,8 bilhões adicionais entre 2019 e 2020, segundo cálculos da Receita Federal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.