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Governo publica decreto que converte multa do Ibama em ação socioambiental

Infrator terá como incentivo desconto de 60% em relação ao valor total da punição, além do benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente

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Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - O governo publica na próxima semana o decreto que vai permitir que o Ibama transforme um passivo bilionário de multas por infrações ambientais em ações diretas em prol do meio ambiente, em vez de esperar o pagamento dessas multas em dinheiro.

A mudança nas regras, revelada pelo ‘Estado’ em reportagem de 11 de junho, foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro do Meio Ambiente (MMA), Sarney Filho. A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental.“Esta deve ser uma das principais mudanças de nossa gestão”, disse o ministro.

Estimativas do Ibama apontam que pelo menos R$ 4,6 bido passivo total teriam chances de serem convertidos em programas ambientais Foto: Divulgação

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Ao aderir a ações previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.

Entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo Ibama chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, porém, somente R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Na lista infindável de infratores há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão. O Ibama aplica uma média 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor.

No ano passado, por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas em qualquer período.

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As estimativas feitas pelos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4,6 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo. Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado.

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A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) já tem um protocolo de intenções para aderir ao programa, podendo converter cerca de R$ 300 milhões de multas em projetos ambientais que a companhia sugerir no Paraná.

A Petrobrás, que figura entre os maiores infratores do meio ambiente do País, também está entre as primeiras empresas que assinaram protocolo de intenções para aderir à conversão de suas multas e bancar projetos indicados pelo Ibama. A petroleira acumula 278 multas nas prateleiras do Ibama, infrações que somam R$ 948,7 milhões.

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Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é uma exigência à parte e que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. A multa financeira, portanto, é que poderá ser convertida em uma outra ação de recuperação sem vínculo com o dano original.

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Sarney disse que será uma prerrogativa do governo escolher que empresas poderão aderir à conversão. “Grandes danos como aqueles causados por Samarco, por exemplo, não poderão aderir”, disse o ministro.

A lista de medidas incluídas no decreto incluirá desde recuperação de áreas degradadas, até proteção de espécies nativas, monitoramento de qualidade do meio ambiente, mitigação ou adaptação a mudanças do clima, manutenção de espaços públicos com objetivo de conservação, programas de educação ambiental e ações de regularização fundiária.

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A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental. Pelas regras atuais, 80% do pouco que é pago pelas empresas vão parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não saem. Os demais 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária – por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado. Nada será repassado, portanto, para o caixa do Ibama, do Tesouro ou do MMA.

A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa financiar um programa já acordado com o Ibama, o qual será definido pelo órgão ambiental federal.

O objetivo do órgão ambiental é, de fato, atrair empresas para a segunda modalidade, porque terá maior capacidade de concentrar e administrar o resultado de seus programas de recuperação, evitando que as ações fiquem pulverizadas entre muitas empresas. Até 2012, o Ibama chegou a aplicar a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-las.

Além do Ibama, as conversões de multas também poderão ser adotadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração e fiscalização das florestas protegidas do País.

Sarney Filho confirmou que um novo programa de revitalização do Rio São Francisco deve ser o primeiro destino das conversões de multas do Ibama. O plano prevê que o órgão ambiental faça uma licitação para contratar organizações ou instituições sem fins lucrativos que elaborem e executem esse programa. A partir daí, o projeto de recuperação será dividido em cotas ambientais. Empresas multadas poderão trocar suas multas pelo financiamento do programa, bancando cotas conforme o volume de suas infrações.