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Governo publica MP que permite antecipação de férias e feriados

Ponto mais criticado, a possibilidade de revogação dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem uma compensação definida aos trabalhadores, foi revogado por Bolsonaro

Foto do author Luci Ribeiro
Por Luci Ribeiro (Broadcast) e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da propagação do novo coronavírus. O texto permite às empresas antecipar férias e feriados e adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio (veja mais detalhes abaixo).

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O ponto mais polêmico, porém, foi a permissão para que contratos de trabalho e salários fossem suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano. Depois das críticsa, o presidente Jair Bolsonaro mandou revogar o artigo 18, que permitia a suspensão do contrato, sem nenhum tipo de compensação definida aos trabalhadores. 

O texto dizia que, no período em que o contrato fosse suspenso, a empresa poderia conceder ao trabalhador uma "ajuda compensatória mensal", mas sem natureza salarial, com "valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

Na manhã desta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

No Twitter, Bianco disse que a MP editada ontem à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá sim parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

Sobre a MP editada no domingo, Bolsonaro destacou a possibilidade de colocar funcionários em férias, o que ele considera “melhor do que ser demitido”.  “Flexibiliza mais ainda a CLT, é uma maneira de preservar empregos. Diminui tempo do aviso prévio, permite que se entre em férias agora, que é melhor do que ser demitido, basicamente é por aí essa nossa MP”, disse Bolsonaro na saída do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República.

Como se trata de uma medida provisória, o texto, com os outros pontos que não foram revogados, passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

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Compensação seria uma parcela do seguro-desemprego e "ajuda" de empresas

O Estadão/Broadcast apurou que trabalhadores que tivessem o contrato de trabalho suspenso por até quatro meses durante o período de emergência por conta do novo coronavírus teriam uma compensação equivalente a parcela do seguro-desemprego a que teriam direito. De acordo com fontes que acompanham a formulação desse novo texto, a ideia é compensar para os trabalhadores que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135). 

A compensação, via parcela do seguro-desemprego, mais a "ajuda" do empregador deve somar, ao menos, um salário mínimo (R$ 1.045).  A necessidade da empresa ajudar o empregador deve estar explícita na outra Medida Provisória, que ainda vai ser enviada.

Em relação à parcela do seguro-desemprego, o porcentual será maior que os 25% estipulados para os casos de redução parcial de até 50% na jornada e salário.

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Os cálculos ainda estão sendo fechados pelos técnicos para definir qual será esse porcentual. Todas as medidas com impacto fiscal virão em uma segunda Medida Provisória, também com vigência imediata, incluindo o dispositivo que tratará da redução de jornada.

A avaliação no governo é que, em casos de suspensão de contrato, a perda de renda para o trabalhador pode ser maior. Por isso, o governo precisará conceder “maior acesso” ao seguro-desemprego.

Na redução de jornada e salário, as empresas poderão reduzir a carga de trabalho e a remuneração em até 50%. Em compensação, o governo vai antecipar aos trabalhadores que ganham até (R$ 2.090) uma parcela equivalente a 25% do seguro-desemprego a que teria direito – na prática, o valor ficará entre R$ 261,25 e R$ 381,22.

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O problema é que na suspensão de contrato a perda na renda pode ser maior que 50%, daí a necessidade de uma compensação maior.

A intenção do governo, segundo apurou a reportagem, foi usar a MP para “simplificar” o layoff que já existe na legislação brasileira, que precisa de acordo coletivo para entrar em vigor. Além disso, costuma ser acessado por empresas grandes, cujas remunerações tendem a ser maiores, chegando facilmente ao teto do seguro-desemprego, de R$ 1,8 mil.

Na avaliação de uma fonte, no momento atual não é possível pagar uma antecipação integral do seguro-desemprego para pessoas com salários maiores enquanto o governo ainda precisa pensar em medidas para os mais pobres.

Trabalhadores com contrato suspenso devem ser encaminhados para qualificação 

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

O curso de qualificação não presencial deverá ter a mesma duração da suspensão do contrato.

Nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

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A suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Ministro da Economia, Paulo Guedes Foto: Joédson Alves/EFE

Outras possibilidades para evitar demissões 

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". 

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo na quarta-feira passada.

MP permite antecipação de férias e adiamento do pagamento de um terço

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Durante o período de calamidade pública, a empresa pode antecipar as férias individuais. A prerrogativa de dar férias ao trabalhador é da empresa e será possível concedê-las mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

De acordo com o texto da MP, o empregador precisa informar o trabalhador, no mínimo, 48 horas, por escrito ou meio eletrônico de que as férias dele serão antecipadas. Da mesma forma, essa é a exigência para a comunicação de férias coletivas, que também ficam a critério das empresas.

As férias não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 serão priorizados para tirar as férias antes dos demais.

Até o final do ano, segundo o texto, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento adicional de um terço de férias após a concessão das férias, desde que o benefício seja pago junto com o 13º no fim do ano.

Empresas podem antecipar feriados e abater no banco de horas

Nesse período, as empresas também poderão antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. É preciso que elas notifiquem os empregados, por escrito ou meio eletrônico, o conjunto de trabalhadores que terão os feriados antecipados com antecedência de, no mínimo, 48horas, com todos os feriados que vão entrar na lista. Essa antecipação pode ser usada como compensação no banco de horas.

O aproveitamento de feriados religiosos depende da concordância do empregado, em manifestação individual e por escrito.

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Recolhimento do FGTS pode ser adiado pelas empresas 

Durante a calamidade, as empresas podem adiar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente.

As empresas podem reter o FGTS independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo da atividade e de adesão prévia.

Esse recolhimento poderá ser quitado a partir de julho deste ano, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês.

Trabalhadores da saúde poderão adotar escala para além de 12 horas de trabalho

O texto permite que, no estado de calamidade pública, os estabelecimentos de saúde adotem escalas de horas suplementares entre a 13ª hora de trabalho e a 24ª horas de trabalho. Aos trabalhadores da saúde já é permitido o regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

O trabalho além das 12 horas deverão ser compensadas no prazo de 18 meses depois de encerrado o estado de calamidade pública, que vai até o dia 31 de dezembro. Essas horas deverão ser compensadas com folgas ou remuneradas como hora extra. 

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Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, que os trabalhadores pegarem o novo coronavírus no exercício da profissão. 

Redução do salário e jornada à metade não está na MP

 O texto da MP não incluiu outra medida já anunciada pelo governo: a possibilidade de as empresas negociarem com os trabalhadores uma redução de até 50% na jornada e no salário. A medida foi anunciada como uma espécie de "válvula de escape" para evitar que as companhias afetadas pela crise precisem demitir seus funcionários.

A compensação que será dada pelo governo vai cobrir só uma parcela da perda da renda. O benefício valerá para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090) e equivalerá a 25% do seguro-desemprego devido – na prática, o auxílio ficará entre R$ 261,25 e R$ 381,22.

Bolsonaro defende medida, mas oposição já questiona

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, essa  medida provisóriaé uma forma de preservar empregos. "Flexibiliza (regras trabalhistas), mas ainda é CLT, é uma maneira de preservar empregos. Diminui a data, tempo, do aviso prévio. Permite que se entre em férias agora, que é melhor do que ser demitido. Basicamente, é por aí essa nossa medida", afirmou o presidente, em entrevista ao deixar o Palácio da Alvorada.

Pelo Twitter, logo após a entrevista, Bolsonaro afirmou que, no período de 4 meses, o governo também poderá entrar com uma ajuda para os trabalhadores que tiverem com os contratos suspensos. "Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado", disse.

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Mas a oposição ao governo no Congresso já se mobiliza contra a MP.  O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), classificou a medida como "um dos maiores ataques ao povo mais pobre que já ocorreu". Segundo ele, a MP vai na contramão do que países europeus e os EUA estão fazendo para lidar com a crise. "No mundo inteiro, o Estado está se responsabilizando pelo pagamento dos trabalhadores para que passem pela crise do coronavírus. Aqui, Bolsonaro apresentou a MP 927 que permite reduzir dalários e benefícios trabalhistas. É um criminoso! Não tem capacidade para conduzir o País!", disse o senador.

Maia diz que MP "gerou pânico na sociedade" e cobra solução

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou a medida provisória sobre a suspensão do trabalho como "capenga". “Em algum lugar da burocracia tiraram parte da MP. O que nós conversamos com a equipe econômica sobre essa medida provisória diverge daquilo que está publicado. Tratar de suspensão de contrato de trabalho precisa estar vinculado a uma solução”, afirmou em entrevista pela internet feita pelo BTG.

“Nessa MP vinha aquela redução de 50% (de salário e jornada), até dois salários. Está até na exposição de motivos essa parte que o governo entraria com R$ 10 bilhões, mas sumiu do texto”, disse. Para ele, a medida gerou pânico na sociedade. “Tenho certeza que a gente tem de construir rapidamente, junto com a equipe econômica, outra medida provisória, ou uma sinalização clara de que estamos preocupados com solucionar a manutenção dos emprego. Da forma como ficou gerou uma insegurança”, disse. / COLABORARAM MARLLA SABINO, GABRIEL CALDEIRA E CAMILA TURTELLI

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