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Governo publica MP com nova tributação do setor de petróleo e decreto que prorroga Repetro

Mudanças trazidas pela MP darão mais segurança jurídica à tributação do setor, além de tornar o regime brasileiro mais próximo do internacional

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Adriana Fernandes , Beth Moreira , Lu Aiko Otta e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial da União (DOU), duas medidas que irão beneficiar as atividades de exploração e produção de petróleo no Brasil, conforme o Estadão/Broadcast antecipou na quinta-feira, 17. Trata-se da Medida Provisória 795/2017, que estabelece uma nova tributação para o setor, e o Decreto 9.128/2017, que tem como ponto principal a prorrogação por mais 20 anos do Repetro, regime que suspende tributos federais na área de exploração offshore.

Para o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), decisão permitirá destravar investimentos, atrair novos agentes para o país e manter a competitividade do Brasil no cenário internacional. Foto: Marcos de Paula/Estadão

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Com o decreto, a vigência do Repetro vai até dezembro de 2040, e não mais só até dezembro de 2020, quando terminaria o programa. O fim do benefício fiscal do regime poderia inviabilizar a atividade de exploração no País, já que os tributos suspensos representam cerca de 50% do valor do investimento.

Pela Medida Provisória, a suspensão dos tributos dentro do regime especial alcançará a importação de bens com permanência definitiva no País e que sejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Essa suspensão refere-se a Imposto de Importação, IPI, PIS-Pasep Importação e Cofins-Importação.

A retirada de tributos federais também valerá para importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado a atividades do setor. Nesse caso, também serão suspensos PIS e Cofins, além dos outros quatro tributos.

A MP ainda estabelece que, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser integralmente deduzidas as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, nas atividades de exploração e produção de jazidas de petróleo e de gás natural.

Dentre outros benefícios, a MP zera a alíquota de imposto de renda sobre algumas operações e também aumenta a cobrança de impostos sobre as empresas estrangeiras, colocando-as no mesmo nível em que hoje está a Petrobrás. Segundo fontes de mercado, as mudanças trazidas pela MP darão mais segurança jurídica à tributação do setor, além de tornar o regime brasileiro mais próximo do internacional. As alterações do texto que envolvem alíquotas e suspensão tributária só produzirão efeitos a partir de janeiro de 2018, assim como as novas regras instituídas no decreto do Repetro.

Veja aqui a íntegra da Medida Provisória e a íntegra do decreto. 

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Avaliação. O Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) considera de grande importância para o setor a prorrogação do Repetro.

"Foi, sem dúvida, um grande avanço do atual governo na direção de manter a atratividade e a competitividade da indústria brasileira, com a visão estratégica de que o petróleo pode ser um dos grandes direcionadores do crescimento econômico do País e da geração de empregos nos próximos anos", destaca em nota o presidente do IBP, Jorge Camargo.

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Em nota à imprensa, o IBP, explica que o regime especial suspende a tributação de bens para exploração e produção offshore importados ou produzidos no País e permite equalizar as condições de competição do Brasil com outros países produtores de petróleo nos quais não há taxação na fase de investimentos dos projetos.

"Além do decreto, o governo editou ainda uma Medida Provisória criando um novo regime de tributação para o setor, com desoneração definitiva para equipamentos submarinos permanentes, que não serão retirados após o fim de sua vida útil", destaca o instituto.

"A indústria entende apenas que um ajuste necessário à MP, que tem prazo de cinco anos, é igualar o período de isenção ao do decreto - de 20 anos", defende o IBP.

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