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Governo publica MP e decreto do Programa de Proteção ao Emprego; entenda o que muda

Texto prevê, em momentos de crise, redução de até 30% da jornada e dos salários, mas o trabalhador receberá uma complementação de 15% do FAT; MP está em vigor, mas precisa passar pelo Congresso

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

O Diário Oficial da União traz publicada a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e foi assinada na segunda-feira, 6, pela presidente Dilma Rousseff. Também foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 7, decreto que regulamenta trechos da MP e cria o comitê que definirá as regras para adesão e funcionamento do programa. A MP permite a redução da jornada de trabalho e dos salários dos empregados na indústria em até 30% em tempos de crise ou de queda expressiva de produção. Para o empregado, o salário será cortado em até 15%, já que haverá complementação do valor com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses", determina a medida.

O texto já está em vigor, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para não perder a validade. O artigo 7º da MP, no entanto, só entrará em vigor daqui a quatro meses. Esse trecho da norma trata da contribuição da empresa à Seguridade Social recolhida sobre as remunerações pagas no âmbito do novo programa.

De acordo com o decreto que regulamenta a MP, para aderir ao PPE a empresa deverá comprovar, além de outras condições que serão definidas pelo comitê, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, pelo menos, dois anos; regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo comitê; e existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

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