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Governo quer arrecadar R$ 10 bi com parcelamento de dívidas

Programa de Regularização Tributária, criado por MP, deve ser regulamentado pela Receita até fevereiro

Foto do author Eduardo Rodrigues
Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Eduardo Rodrigues e Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Com a expectativa de arrecadar em torno de R$ 10 bilhões em débitos não pagos pelos contribuintes, o governo publicou nesta quinta-feira, 5, a Medida Provisória 766, com a criação do Programa de Regularização Tributária (PRT). A medida deve ser regulamentado pelo Fisco até o dia 1.º de fevereiro e, a partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa.

Rachid ressaltou que programa não é um Refis Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, argumentou que o PRT não é um Refis, embora o Fisco sempre seja procurado para a criação de parcelamentos com descontos para os devedores. “Em todos os meses somos procurados para a abertura de um novo Refis, mas o PRT não é um Refis. Esse programa respeita contribuinte que cumpre obrigações tributárias.”

Ele evitou comentar a possibilidade de o Congresso Nacional alterar a MP 766 para a incluir concessão de descontos no PRT. “É precipitado imaginarmos o que o Congresso vai ou não fazer, mas espero que seja levado em conta o respeito aos contribuintes que pagam seus tributos em dia”, completou.

Poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já entrou nos Refis anteriores. “Mas quem aderir ao PRT não poderá parcelar esses débitos futuramente, a lei impede”, enfatizou.

Pacote. O novo parcelamento foi anunciado pelo governo federal no fim do ano passado, entre as medidas microeconômicas para aquecer a economia, e prevê a quitação de dívidas tributárias com o uso do prejuízo fiscal das empresas e créditos tributários.

De acordo com Rachid, o volume de dívidas cobráveis no âmbito da Receita é de R$ 184 bilhões, e outros R$ 900 bilhões estão em contencioso. A expectativa do governo, por outro lado, é de que arrecadação com o PRT fique em torno de R$ 10 bilhões. “É difícil estimar o comportamento do contribuinte, mas estamos oferecendo condições bem melhores que as dos parcelamentos correntes.”

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita.

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Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais. “O parcelamento normal de 60 meses continua em aberto, então isso é um alongamento da dívida”, explicou Rachid.

Os mesmos prazos e regras foram oferecidos para quitar dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O estoque total de dívidas na PGFN é de R$ 1,7 trilhão, mas boa parte é considerada “incobrável”. Nestes casos, porém, parcelamentos de débitos superiores a R$ 15 milhões dependem de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.

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