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Idade mínima para trabalhadoras rurais cai e relator fala em 'surpresinha'

Deputado Arthur Oliveira Maia começou a ler seu parecer sobre a reforma da Previdência na Câmara, mas foi interrompido pela sessão sobre a recuperação fiscal dos Estados

Foto do author Adriana Fernandes
Por Idiana Tomazelli , Adriana Fernandes e Igor Gadelha
Atualização:

BRASÍLIA - A nova versão do texto da reforma da Previdência trouxe mudanças em relação à velocidade de aumento da idade mínima na regra de transição e à idade mínima da trabalhadora rural. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), resolveu flexibilizar a idade mínima das mulheres agricultoras e fixou um piso de 57 anos para elas. Os homens continuam com idade mínima de 60 anos.

O relator também reduziu o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores rurais Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Oliveira Maia classificou de "surpresinha" de última hora a decisão de garantir a idade mínima de 57 anos para aposentadoria das trabalhadoras rurais. Segundo ele, a mudança no parecer trata-se de uma questão de "Justiça". O deputado admitiu que havia uma pressão muito forte para a mudança. "Você acha que eu ia fazer esse relatório e não ia fazer uma surpresinha", disse Oliveira Maia. As declarações de Oliveira Maia foram dadas após a sessão de leitura do seu parecer na comissão ter sido suspensa para que os deputados pudessem votar projeto de recuperação fiscal no plenário da Câmara. 

Quando chegou para sessão, o relator da reforma da Previdência tinha dito que não iria mexer nesse ponto. A primeira versão do parecer distribuído aos jornalistas mantinha a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres rurais. A mudança só veio 50 minutos depois com uma segunda versão do documento.

Depois de reduzir a idade mínima das mulheres na regra geral, de 65 anos para 62 anos, Oliveira Maia havia dito nesta terça-feira, 18, que pretendia manter a igualdade de idades mínimas para as demais categorias especiais, como rural, professores e policiais. No entanto, a líder da bancada feminina na Câmara, Soraya Santos (PMDB-RJ) já havia dito ao Broadcast que ia lutar por uma idade menor também para trabalhadoras rurais.

O relator também reduziu o tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores rurais. A ideia inicial do substitutivo era estabelecer um mínimo de 20 anos, mas o relator voltou atrás e manteve os atuais 15 anos de contribuição.

Uma versão do relatório com a idade mínima de 60 anos e o tempo mínimo de contribuição de 20 anos chegou a ser distribuída para os jornalistas, mas depois a assessoria de Oliveira Maia corrigiu e enviou a nova versão do documento com as flexibilizações. Dessa forma, o regime de Previdência rural pouco muda em relação ao que é hoje: idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.

Transição. Para facilitar a compreensão do modelo de transição, que se desdobrou em várias tabelas ante o cálculo único proposto pelo governo, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) igualou o ritmo de subida da idade mínima para 1 ano a cada biênio em todos os casos, seja no INSS, seja para servidores públicos. Ao fim da escada, as mulheres chegam à idade mínima de 62 anos, e os homens, de 65 anos.

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Na transição, o pedágio será de 30% sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria para todos.

No caso dos trabalhadores do setor privado, vinculados ao INSS, a idade mínima inicial da transição será de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens. Essas idades sobem um ano a cada biênio a partir de 2020. No caso dos professores vinculados ao regime geral, as idades iniciais são menores, de 48 anos para mulheres e de 50 anos para homens, mas o ritmo de aumento é o mesmo.

Já os servidores públicos têm idades mínimas iniciais de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com a mesma velocidade de aumento: 1 ano a cada biênio. Professores que atuam na rede pública federal também começam mais cedo, aos 50 anos para mulheres e aos 55 anos para homens, com aumento na mesma medida dos demais.

A aposentadoria compulsória dos servidores públicos foi mantida em 75 anos.

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