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INSS: faça cópia da guia de contribuição

Na perda do carnê, patrão poderá provar que fez recolhimento para a empregada

Por Agencia Estado
Atualização:

Não basta o patrão pagar as contribuições da empregada doméstica em dia. Ele deve também, além de guardar com cuidado os carnês de recolhimento da Previdência Social, fazer uma cópia da guia de contribuição para evitar futuras dores de cabeça com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A orientação é do advogado especializado em previdência social Wladimir Novaes Martinez. O advogado lembra que o carnê de recolhimento pertence à empregada doméstica. O documento deverá ser entregue a ela quando houver o rompimento do vínculo empregatício. Como o carnê é composto apenas por duas vias, uma que fica em poder do banco e outra em poder da empregada, na maioria das vezes o empregador não tem como comprovar que fez o recolhimento, caso o INSS reclame da falta de pagamento. Para maior segurança, Martinez orienta o patrão, após preencher todo o carnê, que tire uma cópia de cada guia e solicite sua autenticação no Posto de Arrecadação e Fiscalização do INSS de sua jurisdição, ou seja, o mais próximo de sua residência. "Assim, não haverá como a Previdência Social não reconhecer o recolhimento." Segundo a Previdência Social, o empregador não precisa preocupar-se caso perca os carnês de contribuição. Todos os recolhimentos feitos pelos contribuintes individuais estão devidamente cadastrados. As contribuições feitas até 1984 estão microfilmadas. Os valores recolhidos a partir de janeiro de 1985 estão registrados nos computadores da Dataprev, empresa de processamento de dados da Previdência Social, no Rio de Janeiro. Assim, quando o segurado solicita um benefício, o funcionário do INSS tem condições de levantar todas as contribuições necessárias para sua concessão, mesmo que o contribuinte não forneça as guias de recolhimento. Ainda de acordo com a Previdência, se houver perda das guias de recolhimento, o interessado poderá solicitar um Pedido de Informação (PI), no qual constarão as contribuições pagas, em qualquer agência de Arrecadação e Fiscalização do INSS. Para os recolhimentos feitos a partir de 1985, o PI poderá ser fornecido na hora, por meio do terminal eletrônico instalado nos postos do INSS. Para solicitar esse documento, o empregador deverá fornecer o nome da empregada e seu número de inscrição na Previdência Social. Se não tiver o número de cadastro da doméstica, o empregador poderá obter o PI fornecendo a data de nascimento da empregada e o nome da mãe dela, para evitar os problemas de homônimos. Gravidez As empregadas domésticas não têm direito à estabilidade provisória na gravidez. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para os ministros do TST, as trabalhadoras gestantes são protegidas, pela Constituição, da dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas esse direito não se estende às domésticas. Mas o relator do processo, juiz convocado Darcy Campos Mahle, esclareceu que, no caso de dispensa, as domésticas têm direito à indenização equivalente à soma dos salários-maternidade que deveriam receber.

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