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INSS: mudança no recolhimento do autônomo

Os contribuintes autônomos e facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados devem ficar atentos porque foi extinta mais uma classe na tabela da Previdência, a de número cinco.

Por Agencia Estado
Atualização:

Contribuintes autônomos e facultativos, como donas de casa, estudantes, desempregados, que já estavam inscritos na Previdência Social antes de dezembro de 1999, devem ficar atentos antes de pagar a contribuição previdenciária de janeiro, competência dezembro. Isso porque neste mês foi extinta a classe 5 da tabela de recolhimento, conforme previsto no Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999. As classes 1 e 2 já haviam sido extintas em dezembro de 1999 e as classes 3 e 4 em dezembro do ano passado. Com a extinção das cinco primeiras classes, quem estiver nessas faixas, que têm salário-base de R$ 180,00 a R$ 715,00, se quiser, poderá pular para a classe 6, com salário-base de R$ 858,00. A partir da classe 6 até a 9 foram reduzidos os tempos mínimos de permanência, que passaram a ser os seguintes: salário-base de R$ 858,00 e R$ 1.000,99, 12 meses; de R$ 1.144,01 e R$ 1.287,00, 24 meses. Assim, daqui a 24 meses todas as classes de contribuição deixarão de existir e o segurado que já estava inscrito na Previdência antes de dezembro de 1999 poderá escolher livremente o valor do salário de contribuição. Isso já ocorre com o contribuinte que se filiou ao INSS a partir de dezembro de 1999. Nesse caso, o segurado pode recolher sobre qualquer valor. A única norma a ser obedecida é a de que o salário de contribuição não pode ser inferior a R$ 180,00 nem ultrapassar R$ 1.430,00.

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