Para 2022, a Receita Federal realizou algumas alterações nos códigos da declaração do Imposto de Renda na ficha de Bens e Direitos, com a intenção de facilitar o preenchimento da prestação de contas ao Fisco. “O objetivo foi permitir uma melhor identificação dos ativos do contribuinte e aumentar as possibilidades de novos códigos futuros”, informou a entidade, por meio de nota, ao Estadão.
Nesta aba da plataforma de IR entram as posses do contribuinte: desde imóveis até investimentos no mercado financeiro, como ações e criptoativos. Neste último, inclusive, está a maior novidade. A partir deste ano, criptos têm um chapéu próprio, exclusivo para a declaração.
Na organização nova, houve um reagrupamento em que não são mais apenas códigos que são utilizados para a identificação do bem. Agora, temos grupos, com subdivisões em códigos. Criptoativos, por exemplo, estão no grupo oito, que tem códigos específicos para os bitcoins (um) e NFTs (10), que são os tokens não fungíveis, que podem replicar objetos da vida real no ambiente virtual.
E também acaba acontecendo uma espécie de classificação automática em casos de declarações preenchidas a partir de dados do ano anterior ou pré-preenchida.
A única exceção - que não é completamente automática - é o código 74 do ano passado, que colocava no mesmo grupo diversos fundos, como de ações, de investimentos de índice de mercado, entre outros. A partir de agora, os fundos estão categorizados sob o grupo sete, com códigos que especificam, por exemplo, ETFs, que replicam índices do mercado financeiro, e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário).
Para quem possuía este tipo de ativo na carteira na declaração de 2021 e ainda os tem atualmente, o grupo sete é selecionado automaticamente - nos casos de declaração pré-preenchida ou iniciada a partir de dados do ano anterior -, mas fica a cargo do contribuinte especificar o código correto.