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IR: advogados criticam parcelamento da restituição

Para compensar a queda na arrecadação, caso a tabela de IR seja reajustada, o governo cogitou a hipótese de parcelar a restituição. Advogados tributaristas consideram a idéia inconstitucional.

Por Agencia Estado
Atualização:

O reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser de 17,50%, deve provocar uma queda na arrecadação de imposto estimada em R$ 2,650 bilhões. Para compensar esta queda nos recursos arrecadados com o Imposto de Renda, o governo já sinalizou com a possibilidade de parcelamento da restituição do contribuinte com renda mais elevada - valor que ainda não está definido -, sendo que parte seria paga no segundo semestre de 2002 e o restante em janeiro de 2003 com correção pela Selic, a taxa básica de juros da economia. Outra opção já cogitada por representantes do governo é o atraso do lote que deveria ser pago em dezembro de 2002 para janeiro de 2003, também com correção pela taxa Selic. Qualquer que seja a decisão do governo neste sentido, seja pelo parcelamento ou pelo atraso no pagamento do último lote do próximo ano, ela se chocará com a lei do Imposto de Renda, que estabelece que as restituições devem ser pagas em sete lotes - de junho a dezembro -, no mesmo ano da entrega da declaração. Como o prazo final para a entrega das declarações do IR vence em 30 de abril de 2002, todos os lotes devem ser entregues até o final de 2002. A idéia do governo é criticada por advogados tributaristas que consideram a prática uma forma de empréstimo compulsório. Segundo o advogado tributarista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção São Paulo, Raul Haidar, o empréstimo compulsório só é permitido em caso de calamidade pública ou guerra externa ou caso de investimento público urgente ou de grande relevância nacional. "São situações excepcionais que constam do artigo 148 da Constituição Federal e que não estão caracterizadas simplesmente em um ato administrativo", esclarece o advogado. O advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior, do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados concorda que o parcelamento da restituição do IR é uma medida inconstitucional. "O imposto foi pago a maior no ano anterior. É justo que a Receita Federal estipule lotes de restituição para apurar corretamente as informações prestadas. Mas a restituição precisa ser feita integralmente no ano em que a declaração foi apresentada", diz o advogado. Já o advogado tributarista do escritório Stahl Advogados, Sidney Stahl, afirma que o próprio motivo que levou o governo a cogitar a hipótese de parcelar a restituição é injusta. "A tabela não é reajustada há muito tempo. Ou seja, o governo está arrecadando um dinheiro que já não deveria ser dele. Neste contexto, justificar o parcelamento por uma queda da arrecadação não faz sentido", explica. Stahl afirma que, para se proteger desta possibilidade de parcelamento da restituição do IR, o contribuinte pode recorrer à Justiça para conseguir um mandado de segurança. Mas, segundo ele, é um procedimento que não vale a pena do ponto de vista do contribuinte. "Haverá custos com advogado, além do tempo que será gasto", diz. Reajuste na tabela pode ser votado nesta semana A tabela do IR deve ser reajustada em 17,5%. O governo concordou com a correção, mas a decisão ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto de lei que pretende reajustá-la em 17,5% não mexe nas alíquotas, apenas nas faixas de contribuição e nas parcelas a deduzir. Isso significa que continuam válidas as alíquotas de isenção, 15% e 27,50%. Veja no link abaixo como fica a tabela do IR, caso este reajuste seja aprovado.

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