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IR: correção aliviará carga tributária em 2002

A correção de 17,5% na tabela do IR na fonte só depende agora de sanção presidencial. O tento da renda mensal que será isenta de tributação passará de R$ 900,00 para R$ 1.057,50.

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte pessoa física poderá ter sua carga tributária reduzida a partir do ano que vem, se o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionar o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda em 17,5%. O prazo é de 15 dias úteis contados a partir do dia 17, quando o Senado aprovou a proposta de reajuste, já votada e aprovada pela Câmara dos Deputados. Essa correção de 17,5%, no entanto, estará repondo apenas uma parte das perdas que o contribuinte vem sofrendo desde 1996, último ano em que a tabela do IR foi atualizada. Projetos anteriores propunham um reajuste de 35,29%, correspondente à inflação apurada desde 1996 até dezembro do ano passado pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado série Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice foi escolhido porque era o que corrigia a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta no ano passado e servia de base para a atualização de tributos federais. Ou seja, mesmo a proposta de 35,29%, mais vantajosa, estaria deixando fora toda a inflação acumulada em 2001. Os trabalhadores que tiveram aumento salarial durante os últimos seis anos, ainda que para repor apenas as perdas inflacionárias, estão pagando mais imposto. Muitos passaram a ser tributados quando deveriam estar isentos; ou pagavam pela alíquota de 15% e pularam para a de 27,5%. E quem não obteve reajuste salarial também está perdendo. Embora continue recolhendo o mesmo valor nominal do imposto, na prática ele está pagando mais, já que uma parcela de sua renda foi comida pela inflação. Essa correção de 17,5% nos valores da tabela do IR vai aliviar pelo menos parcialmente a carga tributária do assalariado. Vale lembrar que o imposto é calculado sobre a renda anual. A parcela do salário mensal até 1.057,50 será isenta de tributação. Os rendimentos mensais entre R$ 1.057,51 a R$ 2.115,00 serão tributados em 15%. E a parcela do salário mensal que exceder R$ 2.115,00 será tributada em 27,5%. A parcela mensal de dedução por dependente sobe de R$ 90,00 para R$ 105,75.

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