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IR sobre ganho com ação sobe para 20% em 2002

A partir do dia 2 de janeiro, a alíquota do IR sobre o ganho com ações sobe de 10% para 20%. Uma estratégia para não recolher o imposto dobrado seria sair agora e voltar em janeiro. O risco, neste caso, é ficar fora do mercado, caso haja uma alta forte das ações.

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir do dia 2 de janeiro, a alíquota de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de renda variável, seja na venda de ações ou resgates de fundos de ações, subirá de 10% para 20%. A mudança virá por meio de Medida Provisória (MP), segundo comunicado da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). No caso dos fundos de ações e clubes de investimentos, a Bolsa afirmou que o novo porcentual será aplicado somente sobre o valor que exceder a cota de fechamento no último dia útil do ano-calendário, ou seja, os 20% recairão sobre o valor da cota em 28 de dezembro de 2001. Para os papéis negociados no pregão, "será permitido ao contribuinte efetuar o recolhimento espontâneo do imposto de renda até o último dia útil de janeiro de 2002, sobre os ganhos auferidos até o final do ano, sem necessidade de alienar as ações". Assim, o dono da ação poderá pagar os 10% de IR sobre a variação no preço do papel do dia da compra até o dia 28 de dezembro. Para a determinação desse lucro, explicou a Bolsa, pode-se tomar como base o preço médio ponderado da ação, apurado nas negociações ocorridas no mês de dezembro. Uma estratégia seria o investidor vender suas ações ou resgatar seus recursos do fundo de ações antes da mudança da alíquota do IR e voltar à Bolsa no próximo ano. O investidor, no caso, pagaria um imposto menor, mas corre outro risco, o de ser estar fora da Bolsa, enquanto haja valorização forte das ações. Vale lembrar que, neste ano, a Bovespa chegou a subir 7,61% em apenas um pregão e a oscilação de papéis individuais pode ser ainda maior. O advogado especialista em mercado Ricardo Freitas ainda torce para que a Receita Federal volte atrás e mantenha a alíquota de 10%. Segundo ele, a norma em vigor define que a alíquota poderá ser de 20% sobre o lucro nos casos em que o fato gerador do imposto (saque) ocorra em 2002.

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