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Juíza revoga liminar que proibia licença à CSA

Segundo as autoridades ambientais do Rio de Janeiro, seis anos após o início de suas operações a siderúrgica está apta a obter a licença de operação definitiva

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Por Redação
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A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi revogou na última quinta-feira, 22, a liminar que proibia a Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) do Rio de conceder licença de operação à ThyssenKrupp CSA. A decisão havia sido tomada na terça-feira, em resposta a ação civil pública ajuizada em julho pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Segundo as autoridades ambientais do Estado, seis anos após o início de suas operações a siderúrgica está apta a obter a licença de operação definitiva.

O MP vai recorrer. A liminar impedia que a CSA recebesse o aval para operar sem que antes fizesse uma nova avaliação dos impactos ambientais da siderúrgica e de seus efeitos sobre a população de Santa Cruz, bairro da zona oeste carioca onde a usina está instalada. Em segunda análise, a juíza considerou que o processo está munido de documentos suficientes para atender os pleitos dos promotores do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema).

Juíza revogoua liminar que proibia a Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) do Rio de conceder licença de operação à ThyssenKrupp CSA Foto:

Sem licença definitiva, a CSA opera por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com as autoridades ambientais fluminenses em 2012, após ser responsabilizada por emitir a chamada “chuva de prata”, poluição que atingiu o bairro de Santa Cruz. Ao revogar a liminar, a juíza afirmou que “inexistem irregularidades no processo de licenciamento ambiental” feito pelo Inea. Ela destaca que mais de uma centena de condicionantes impostas no termo de ajuste foram executadas pela CSA até abril de 2016, o que foi atestado pela TetraTech, auditoria ambiental indicada pelo Inea. 

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