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Justiça dá 24 horas para Rio pagar aposentados

Grupo de 137 mil inativos, que recebe mais do que R$ 2 mil, teria de esperar até maio; R$ 1 bi será arrestado se decisão não for cumprida

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, 18, em decisão liminar (provisória) que o governo do Estado e o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência) paguem, em até 24 horas, os vencimentos de março dos 137 mil aposentados e pensionistas que ainda não receberam.

Na última quinta-feira, o governo pagou os outros 328.202 servidores estaduais – todos os 216.990 funcionários ativos e os 111.212 aposentados e pensionistas que recebem R$ 2 mil líquidos. Por decisão do governo, os 137 mil inativos que ganham acima desse valor só devem receber o salário de março em 12 de maio – ou antes, caso surja alguma receita extra. A Defensoria Pública do Estado do Rio ingressou com ação civil pública na próprio quinta-feira passada, e ontem a Justiça determinou o pagamento.

Valor necessário para quitar os pagamentos é de R$ 1 bilhão Foto: Estadão

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Se a decisão emitida pelo juiz Felipe Pinelli, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, não for cumprida, a sentença prevê o arresto de R$ 1 bilhão das contas bancárias dos dois réus – o Estado do Rio e o RioPrevidência. Esse é o valor necessário para quitar os salários. Os valores arrestados deverão ser depositados em conta judicial. O eventual arresto não abrange as contas dos órgãos do Estado que têm dotação orçamentária própria e das pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta.

Pagamento. Segundo o juiz, o atraso na entrega do pagamento dos salários proporciona ao Estado enriquecimento sem causa, em detrimento daqueles que lhe são mais vulneráveis – os aposentados e os pensionistas. “Os atingidos pelo decreto (que determinou o atraso no pagamento) são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade? Como serão capazes de manter a sua saúde, se o Estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de previdência social, não lhes paga em data razoável o que lhes é devido? É certo que o atraso no pagamento dos proventos e das pensões, por quase dois meses, importará na inviabilização da manutenção da existência digna dos mesmos”, escreveu.

O magistrado diz ainda que o RioPrevidência “tem o dever de arcar com o pagamento imediato dos proventos de aposentadorias e das pensões. Ao Estado do Rio de Janeiro compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RioPrevidência.” A ação civil pública foi apresentada por Fábio Amado, coordenador do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (Nuped) e outros cinco defensores públicos.

A assessoria do governador em exercício, Francisco Dornelles (PP), afirmou que a Procuradoria Geral do Estado não foi notificada e, por isso, não comentaria a decisão. A Secretaria Estadual de Fazenda afirmou que não há recursos disponíveis para cumprir a decisão judicial.

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