Justiça suspende MP que autoriza privatização da Eletrobrás
Na decisão, juiz de Pernambuco questiona documento assinado por Temer no 'apagar das luzes' de 2017
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:
BRASÍLIA - O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobrás e suas subsidiárias.
Na decisão, o juiz Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como "instrumento hábil" a incluir a Eletrobrás e suas controladas - Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) - no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual, ele cita, foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.
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"Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada", disse o magistrado.
O juiz ainda fala que "nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, "no apagar das luzes" do ano de 2017.
A decisão partiu de uma ação popular proposta por Antonio Ricardo Accioly Campos.