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Justiça determina liberação de rodovias bloqueadas em quatro Estados

Além de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já tiveram decisões judiciais para liberar vias bloqueadas pela greve dos caminhoneiros que se espalhou pelo País

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

O protesto dos caminhoneiros se espalhou por 11 Estados do País nesta terça-feira (24), prejudicando a circulação de milhares de motoristas, a produção de fábricas e o fornecimento de alimentos em centros de distribuição e supermercados. Até o fim da tarde, a Polícia Federal Rodoviária contabilizava 120 pontos de interrupções.

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Em virtude dos bloqueios no Estado, a Justiça Federal de São Paulo expediu nesta terça-feira um mandato que proíbe atos de fechamento de rodovias e de impedimento de passagem de veículos. O caso foi analisado em ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), diante dos protestos de caminhoneiros em rodovias que passam pelo Estado, em especial a Fernão Dias e a Dutra.

O juiz federal Bruno Lorencini, que decidiu o caso na noite desta terça, estipulou multa de R$ 50 mil ao sindicato das pequenas e microempresas de transporte e logística de São Paulo e regiões (Sinditrans-SP) por hora de descumprimento da decisão. Aos manifestantes, a multa imposta é de R$ 100 por ato praticado. Ele aponta ainda que o descumprimento da ordem judicial implica em prática de crime de desobediência.

Na decisão, o magistrado prevê a possibilidade de negociação entre as partes envolvidas, "especialmente as relacionadas à autorização de fechamento parcial e deslocamento da manifestação para locais mais adequados, a critério da autoridade pública competente". Além de São Paulo, os Estados da Bahia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já tiveram decisões judiciais para liberar as vias bloqueadas pelos manifestantes.

A decisão da Bahia estipula prazo de três horas para liberação das rodovias, após intimação do sindicato dos trabalhadores em transporte de cargas e passageiros de Barreiras. Caso a decisão seja descumprida, a multa de R$ 50 mil por hora de ocupação indevida ao sindicato, ao presidente do sindicato e "a qualquer pessoa que infringir a liminar após o prazo".

A justiça do Rio Grande do Sul determinou o desbloqueio de trechos das BRs 293, 116 e 392, com multa de R$ 5 mil por hora de permanência. Em Minas Gerais, a multa prevista no caso de permanência dos caminhoneiros nas estradas é no valor de R$ 5 mil por hora por pessoa física - cada caminhão - e R$ 50 mil por hora no caso de instituições organizadoras.

Na segunda-feira, a AGU protocolou uma série de ações de reintegração de posse para liberar as vias. Ainda restam os resultados das ações protocoladas em Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

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