RIO - A Justiça Federal determinou que a União faça o repasse imediato ao município do Rio de Janeiro do valor referente à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/16).
De acordo com a liminar, expedida pela juíza Carmen Sílvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal, os recursos devem ser depositados em juízo, já incluindo os valores referentes ao mês de novembro.
Segundo a Prefeitura do Rio, a decisão estabelece que a União deve repassar ao município a multa de 100% sobre o valor do imposto de renda de recursos que eram mantidos no exterior.
O despacho segue entendimento da ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Federal (STF), que acolheu ação nesse sentido impetrada pelo Estado do Piauí. A Prefeitura do Rio não informou os valores devidos pela União.