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Justiça homologa plano de recuperação da Oi e rejeita assembleia

No mesmo dia, o maior acionista da companhia convocou assembleia para discutir abertura de ação contra o diretores da tele, mas o juiz entendeu que a AGE iria contra a preservação da empresa

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - A Justiça homologou o plano de recuperação judicial da Oi, aprovado em assembleia geral de credores (AGC) na madrugada do dia 20 de dezembro. Em seu despacho, o juiz Fernando Viana, da 7.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dispensou ainda a convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) que possa trazer "instabilidade" à companhia.

Mais cedo, a Pharol, maior acionista da companhia, convocou assembleia geral extraordinária para discutir a abertura de ação contra o diretor presidente da Oi, Eurico Teles, e o diretor de Finanças, Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida. A pauta assembleia, marcada para o dia 7 de fevereiro, inclui ainda a criação de um conselho de administração provisório, a reestruturação dos bonds e novo aumento de capital.

A iniciativa da Pharol é uma resposta contra o plano de recuperação judicial da Oi, considerado prejudicial pelos acionistas Foto: Paulo Vitor/AE

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A convocação da assembleia era defendida pelo Ministério Público, mas o juiz disse que os assuntos mencionados pelo órgão, como questões de governança e aumento de capital da companhia, poderiam ser conduzidas pela diretoria da Oi.

"Submeter a eficácia das decisões da AGC à realização de AGE em que se vislumbra a real possibilidade de descumprimento do plano, convertendo-se eventual descumprimento em imposição de sanções a seus acionistas e ressarcimento por perdas e danos, seria medida, no entender desse juízo, contrária ao princípio da preservação da empresa", avaliou o juiz.

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"Portanto, a convocação de AGE é absolutamente desnecessária para dar eficácia à decisão soberana dos credores. Pelo contrário, a convocação de assembleia de acionistas, nesta hipótese, reinstalaria a instabilidade fortemente rejeitada pelo Judiciário durante todo esse processo de recuperação judicial", acrescenta.

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Em seu despacho o juiz afirma que a vontade dos credores deve ser respeitada e qualquer ato que tenha como objetivo inviabilizar o cumprimento do plano deve ser vedado.

"Cabe, inclusive, ao presidente do Conselho de Administração dar imediato e efetivo cumprimento ao plano aprovado, tão logo homologado, assegurando, dentre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações, conforme decisão soberana dos credores", diz o despacho.

Ressalvas. Embora tenha homologado o plano de recuperação judicial da Oi, o juiz fez algumas ressalvas, acompanhando entendimento do Ministério Público. Ele invalidou a seção 11 do anexo, que permitiria o reembolso de despesas incorridas pelos credores na busca de seus créditos. Por outro lado, estendeu o pagamento de "commitmen fee" a todos os credores que subscreverem o aumento de capital.

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Sobre os créditos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Ministério Público avaliou que a proposta da Oi era inválida, pois não cumpre os requisitos legais. O juiz, no entanto, voltou a defender a inclusão dos créditos públicos no plano.

"A Anatel deve se curvar à decisão soberana da Assembleia de Credores. A submissão dos créditos da Anatel à recuperação judicial já foi enfrentada à exaustão por esse juízo, que por diversas vezes já decidiu que a natureza do crédito da agência não a coloca em posição de primazia em relação aos demais credores, sendo considerando dignos de tratamento privilegiado e específico apenas aqueles credores expressamente previstos na legislação de regência", diz o despacho. "Não cabe, assim, repristinar matéria já decidida por esse juízo e que não foi objeto de reforma por órgão superior."

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