Publicidade

Justiça nega ação civil pública por perdas causadas por Eike Batista a acionistas

Na decisão, o juiz avaliou que a ação não demonstrou "relevante repercussão social" dos atos de Eike Batista

Por Antonio Pita
Atualização:
Eike presta depoimento em CPI Foto: André Dusek/Estadão

A Justiça do Rio rejeitou em primeira instância uma ação civil pública contra o empresário e ex-bilionário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar).A ação, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil, citava perdas de mais de 80 acionistas provocadas por informações fraudulentas da companhia e em decorrência de insider trading praticada pelo empresário. Na decisão, o juiz avaliou que a ação não demonstrou "relevante repercussão social" dos atos de Eike Batista.

PUBLICIDADE

A decisão foi tomada pelo juiz titular Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, no último dia 15. A associação de minoritários informou que vai recorrer em até dez dias, prazo estabelecido pelo magistrado na sentença.

Viana avalia que a ação "demonstra que efetivamente houve a descrição das condutas lesivas praticadas pelo réu", em referência à prática de insider trading. O juiz lembra que Eike já é réu em duas ações do Ministério Público Federal acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro. Viana ainda pondera que os acionistas têm legitimidade para buscar ressarcimento uma vez que foram "os únicos a experimentar prejuízo".

Entretanto, na sentença, o magistrado acolhe argumentação da defesa de Eike Batista ao considerar que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para julgar os direitos dos acionistas. O juiz esclarece que não julga se há ou não "relevância social" dos atos praticados pelo ex-bilionário. Para ele, os atos são restritos "à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações". "Prevalece a heterogeneidade do interesse posto em Juízo, bem como a predominância de questões individuais sobre questões comuns", avalia Viana.

Para Aurélio Valporto, vice-presidente da Associação de Investidores Minoritários do Brasil, a decisão "contraria o espírito da ação civil pública e a inviabiliza como ação de classe", a exemplo do que acontece nos Estados Unidos, em ação contra os prejuízos causados a acionistas pelo escândalo de corrupção na Petrobras. O acionista avalia que a decisão vai protelar uma análise do mérito, mas será revertida em instâncias superiores.

"Segundo o raciocínio do juiz, o direito somente seria homogêneo se todos tivessem sido vitimados no mesmo montante. A homogeneidade é do direito ao ressarcimento, uma vez que todos foram vítimas dos mesmos atos!", pontua Valporto. "Toda a economia nacional foi atingida pelo desvio de sua poupança e que todo o sistema financeiro nacional foi lesado em sua credibilidade", completa.

A ação, aberta em março do último ano, argumenta que Eike Batista induziu os acionistas a ampliar investimentos na empresa com informações falsas de reservas de óleo da OGX, o que gerou prejuízos patrimoniais aos acionistas. A associação também denuncia que Eike se valeu de insider trading para obter benefícios individuais com a valorização de suas ações e pede indenização.

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.