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Justiça trabalhista garante indenização por dano moral a professor agredido a machadadas

Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba, terá de pagar R$ 15 mil a ex-funcionário agredido pelo segurança

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Por Redação
Atualização:
Segurança agrediu professor com machadinha Foto: Divulgação

SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba, a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um ex-professor agredido por um segurança a golpes de machadinha.

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O professor recorreu ao TST tentando majorar o valor da indenização, mas a Sétima Turma não conheceu do recurso. Segundo a escola, a agressão ocorreu em 2009, no banheiro da sala dos professores, "por desavenças pessoais". 

O segurança é descrito no processo como "pessoa reservada, séria, introspectiva e que não gostava de brincadeiras". O professor, por sua vez, foi descrito como "pessoa brincalhona, extrovertida". 

O professor registrou a agressão na Polícia, que abriu inquérito, e, após um período de afastamento médico, ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral de R$ 5 milhões, entre outros pedidos. Segundo ele, o inspetor foi contratado "sem as devidas cautelas de levantamento psíquico e emocional".

O instituto, em sua defesa, confirmou que o inspetor foi contratado por indicação de sua ex-namorada, uma ex-religiosa já desligada da congregação, e não tinha antecedente criminal nem qualquer fato que desabonasse sua conduta. No período em que trabalhou no colégio, o segurança não recebeu nenhuma sanção disciplinar. Ele foi dispensado por justa causa no mesmo dia da agressão.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, por considerar que não houve culpa ou negligência da escola, uma vez que a conduta do agressor não poderia ser prevista. Mesmo não havendo culpa, o empregador, segundo a sentença, é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho, e por isso terá de pagar pelo dano moral. A condenação foi fixada em R$ 20 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, reconheceu a rescisão indireta, por entender que a agressão tornou inviável a manutenção do vínculo. Quanto ao dano moral, reduziu a indenização para R$ 15 mil. 

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Para o TRT, ficou comprovado que havia "certa animosidade" entre o professor e o inspetor e que o instituto nada fez para solucioná-la, mas a agressão não deixou sequelas, e o colégio é instituição sem fins lucrativos.

O professor recorreu ao TST pretendendo o aumento do valor, mas o recurso não foi conhecido.

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