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Lei de Zoneamento, por uma Pauliceia real

Ganha destaque nas ruas, na imprensa e nas redes sociais a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - mais conhecida como Lei de Zoneamento. São inúmeras as polêmicas. Uma delas diz respeito às zonas residenciais e os pontos de vista são de públicos distintos: moradores, empresários e proprietários de imóveis. É necessário ficarmos atentos ao fato de que essa lei precisa acompanhar a verdadeira cidade de São Paulo, a capital de hoje, como ela é. A intenção da Prefeitura de enxergar a questão das zonas residenciais é um avanço. Mas será que as propostas estão em sintonia com a cidade real? É preciso olhar a questão na prática. Não precisamos de propostas de gabinete, mas, sim, de propostas que emanem da própria capital. Em 1922, Mário de Andrade assim definiu São Paulo: "Pauliceia, a grande boca de mil dentes". Uma menção à cidade que devora indistintamente o que vê pela frente. Se já era assim na época, hoje as mudanças são ainda mais velozes e vorazes. Assistimos a metamorfoses, nas últimas décadas, decorrentes da vida da cidade. Não é a mesma São Paulo do século 20. As vias passaram por profundos processos de transformação quanto a tráfego e número de carros e ônibus, por exemplo.

Por Alencar Burti
Atualização:

Trechos se tornaram inviáveis como habitação. Hoje há ruas que, teoricamente, ficam em zonas residenciais, mas que não são mais residenciais na prática. Não porque o comércio se instalou, mas porque moradores saíram de lá; porque apareceram os corredores de ônibus; porque há grande densidade de tráfego e outras questões. O resultado é que esses imóveis foram destinados a outros usos. Um exemplo é a 9 de Julho, que foi uma avenida muito residencial e mudou, à medida que virou um corredor de tráfego. Já a região dos Jardins é da primeira metade do século 20. É natural que ela se adapte à nova realidade - até mesmo para garantir sua sobrevivência. Defendemos a preservação de regiões extremamente residenciais. Mas as mudanças provocadas pela dinâmica da cidade precisam ser incorporadas pela legislação. Exemplos conhecidos de vias que passam por zonas residenciais - e que são até reconhecidas pela legislação vigente como de comércio e serviços - são a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, a Avenida Pacaembu e parte da Rebouças. Assim, não há por que retroceder e restringir a atividade comercial nesses locais. Boa parte do comércio nesses lugares já está instalada e em pleno funcionamento. Proibi-lo causaria prejuízos aos comerciantes, que teriam de fechar as portas ou se reorganizar, buscar outro local que autorize o comércio. Isso não está nos planos do empreendedor, que já sofre as dificuldades de manter um negócio. Outro aspecto - que interessa, inclusive, aos moradores - é a necessidade de uma estrutura de apoio, de algum tipo de comércio: uma farmácia, uma padaria, para atender os moradores. A depender do que a nova lei instaurar, proprietários de imóveis podem ficar sem alternativa, de mãos atadas, se as regiões dos imóveis ficarem inviáveis para moradia e, ao mesmo tempo, não existir permissão para uso comercial. Não será a primeira vez que a legislação autorizará comércio e serviços em zonas residenciais. Isso existe desde a primeira lei de zoneamento (1972) e as atualizações enxergam as dinâmicas na cidade, exigindo novas diretrizes de uso e ocupação do solo. Por outro lado, planos diretores têm levado muito tempo para serem atualizados. Enquanto isso, a cidade muda sem esperar adequações da lei. Por isso apontamos a necessidade de revisões periódicas, acompanhando a evolução de uma cidade dinâmica como São Paulo. Cabe a todos nós, à comunidade e aos vereadores um debate amplo e aberto, nas audiências públicas, para não regredirmos. Com isso podemos chegar o mais perto possível da realidade da cidade - e de uma proposta que contemple as necessidades de todos os públicos afetados pela lei. A São Paulo que queremos é aquela em verdadeira sintonia com a realidade.*É presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp)

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