PUBLICIDADE

Lei do Inquilinato: fiança traz controvérsias

Lei do Inquilinato deixa em aberto casos como fiança e antecipação de tutela. Mas juiz diz que esses são casos extremos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Dez anos após sua publicação, a Lei nº 8.245 ainda contém pontos controversos. Conhecida como Lei do Inquilinato, o texto deixa em aberto questões sobre fiança ou antecipação de tutela - decisão provisória anterior à sentença -, em casos de despejo, entre outros pontos. Para o presidente do 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, João Carlos Saletti, a tutela antecipada deve ser aceita somente em alguns casos de despejo. O mecanismo garante ao proprietário retomar a responsabilidade pelo imóvel, mesmo antes do término do contrato de locação ou do julgamento de pendências judiciais. "É justo que o juiz a conceda em casos extremos. Mas em processos corriqueiros, não vejo como aplicá-la", afirmou. Entre as possíveis situações estão: quebra de contrato, ameaça iminente à integridade do imóvel e morte do locatário sem denominação de substituto legal. Fiança Em relação à fiança, o ponto mais discutido é a possibilidade de o fiador eximir-se de suas responsabilidades. Conforme Saletti, há determinados casos em que a exoneração da fiança é aplicável, embora, por lei, a responsabilidade do fiador cesse apenas na entrega efetiva do imóvel, isto é, das chaves. Um caso concreto em que isso é viável, segundo o juiz, é bastante visto na capital paulista. Trata-se da situação em que o fiador responsabiliza-se pelo contrato firmado por uma empresa para aluguel de um certo imóvel. Como o contrato fica em nome da empresa locatária, é possível que seus sócios mudem ao longo do tempo, sem que o acordo de locação seja alterado. Em um determinado momento, os atuais titulares da empresa deixam de pagar o aluguel e o fiador é acionado. "Mas o laço original entre os titulares da empresa e o fiador foi perdido, porque ele já não conhece mais as pessoas que a dirigem", explica Saletti. Nessa situação, alguns juízes interpretam que o fiador pode eximir-se de sua responsabilidade, mas Saletti afirma que o melhor é adiantar-se e deixar o contrato antes de situações de execução judicial. "Em ações de exoneração de fiança, as chances são bem maiores", explica. "Mas em casos de execução de cobrança, não se pode fazer nada", completou. Saletti participa do seminário "Dez anos da Lei do Inquilinato", promovido pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em sua sede, na capital paulista.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.