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Liminar reduz conta de energia de empresas

Decisão judicial suspende cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético para associadas da Anace, Abividro, Abiclor e Abiquim

Por Renée Pereira
Atualização:

Quatro associações conseguiram na terça-feira uma liminar para suspender parte do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – um encargo cobrado de todos os consumidores brasileiros para custear uma série de gastos no setor de energia elétrica. A decisão da juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara, beneficia as empresas representadas pela Anace (dos consumidores de energia); Abividro (da indústria de vidro); Abiclor (da indústria de álcalis, cloro e derivados); e Abiquim (da indústria química).

Para este ano, o orçamento previsto para a CDE – em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – é de R$ 18,44 bilhões. Esse valor será dividido entre todos os consumidores residenciais, comerciais e industriais. No pedido de liminar, as associações argumentam que a CDE, criada para fomentar políticas públicas, hoje tem sua natureza “desvirtuada”.

A decisão liminar atinge dezenas de empresas de pequeno e médio porte Foto: JF Diorio|Estadão

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A partir de 2013, a MP 579 – que reduziu a conta de luz em 20% – mudou tanto o regime de arrecadação como o uso dos recursos da CDE. O encargo ganhou uma série de atribuições, que inicialmente contaria com aportes do Tesouro Nacional para fechar a conta. Mas, com o ajuste fiscal e a falta de dinheiro do governo federal, sobrou para os consumidores arcarem com os custos, que no ano passado somaram R$ 25,2 bilhões.

A liminar conquistada esta semana suspende o pagamento referente a sete itens do orçamento da CDE. São eles: a subvenção tarifária equilibrada, para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração em 2013; exposições das distribuidoras que ficaram sem contratos para atender toda a demanda nos últimos anos; operação de usinas termoelétricas; obras olímpicas; custos dos sistemas elétricos de Manaus e Macapá e do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus; e reembolso do carvão mineral da térmica Presidente Médici.

Para a advogada responsável pelo processo Mariana Amin, do escritório Amim Sociedade de Advogados, a MP-579 promoveu uma distorção muito grande no encargo, que tem punido o consumidor livre. “Há dispêndios que não foram auditados, como os restos a pagar, e contas que não foram aprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), como os gastos com o carvão usado na térmica Presidente Médice.”

Precedente. A decisão liminar beneficia dezenas de empresas de médio e grande porte, como Braskem, Basf, Weg, Unipar, Dow, Saint Gobain e Nadir Figueiredo. Boa para esses consumidores, a medida representa um problema para o governo federal. Sem dinheiro para fechar a conta, uma das alternativas será repassar para os demais consumidores que não estão amparados por decisão judicial.

É o que deve ocorrer com a liminar obtida no ano passado pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Na Nota Técnica que define as cotas anuais da CDE para 2016, a Aneel afirma que a decisão beneficiando os associados da Abrace, ainda em vigor, representou uma perda de arrecadação de R$ 1,81 bilhão no ano passado.

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“Não havendo alteração no orçamento da CDE de 2015 pelo Poder Executivo, essa perda de arrecadação será repassada aos demais consumidores de energia elétrica, não associados da Abrace, de forma a manter-se o equilíbrio econômico e financeiro do fundo setorial, preservando-se o custeio das políticas públicas no setor elétrico”, afirma a agência na Nota Técnica, em audiência pública.

Agora, com a nova liminar, os problemas para a Aneel equacionar vão aumentar. “Essa decisão cria um precedente importante”, afirma o superintendente da Abividro, Lucien Belmonte. Em outras palavras, significa que outras associações ou consumidores podem seguir o mesmo caminho e conseguir liminares suspendendo a cobrança. Até a tarde de ontem, a Aneel não havia sido notificada da nova liminar.

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