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Lista de sites não recomendados do Procon-SP atinge a marca de 500

Empresas notificadas que não se posicionam sobre as reclamações e sites criados exclusivamente para enganar o consumidor compõem a lista

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Por Redação
Atualização:
A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo Foto: Marcos Santos|USP Imagens

SÃO PAULO - A lista "Evite esses sites" da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atingiu hoje a marca de 500 sites não recomendados.

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Segundo o Procon, as empresas que compõem a lista tiveram reclamações de seus clientes registradas na Fundação, foram notificadas e não responderam ou não foram encontradas, impossibilitando qualquer tentativa de intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo. Também compõem essa lista sites criados exclusivamente para enganar o consumidor, que não realizam comércio eletrônico de produtos e serviços. 

A principal queixa contra esses sites é a não entrega do produto no prazo. Por isso, antes de fazer compras pela internet, é importante que o consumidor consulte essa lista para não correr o risco de ficar sem as suas compras de final de ano. Em caso de problemas com o comércio eletrônico, o consumidor deve fazer uma denúncia ao Procon-SP e, em caso de estelionato, registrar um Boletim de Ocorrência. Confira aqui a lista.

Veja abaixo outras dicas do Procon-SP para não ser enganado:

- Procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato, além do e-mail). Checar se essas informações estão corretas; 

- Preferir fornecedores renomados ou recomendados por amigos ou familiares; 

- Desconfiar de ofertas vantajosas demais; 

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- Não comprar em sites em que as únicas formas de pagamento aceitas são o boleto bancário e/ou depósito em conta; 

- Ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados; 

- Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc). 

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