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Manifestação que joga contra a economia

Por Sérgio Amad Costa
Atualização:

Já vou logo avisando que não sou contra o cidadão poder manifestar sua opinião, protestar na rua. Porém, o que questiono é a forma das manifestações. Trato, aqui, dos protestos que ocupam as ruas, bloqueando totalmente o trânsito e impedindo que os cidadãos não manifestantes exerçam seu direito de ir e vir. Esse tipo de manifestação tem acontecido quase todos os dias úteis na cidade de São Paulo. Como resultado, temos o atraso ainda maior na nossa economia. A lógica da mobilidade cotidiana dos citadinos é rompida com esses protestos, gerando o estresse que afeta diretamente a produtividade no trabalho. Os transtornos ocasionados por essas manifestações são muitos. Profissionais chegam atrasados ao trabalho, reuniões de negócios são suspensas, crianças não conseguem ir à escola ou, se as manifestações são à tarde, demoram muito para voltar à própria casa. Há também atrasos nas consultas médicas, psicológicas, etc., gerando perdas de atendimento e financeiras. Ônibus e ambulâncias não andam e o comércio vende menos. Esses são apenas alguns dos muitos exemplos que tenho para citar do que acontece quando os manifestantes resolvem bloquear as vias. A Constituição federal, art. 5.º, XVI, reza que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Mas há um vácuo jurídico, pois nossa legislação não é clara quanto aos procedimentos para realizar uma manifestação nas ruas da nossa cidade. A ausência de regulamentação do direito de manifestação deixa em aberto várias considerações, causando danos aos cidadãos que não estão fazendo parte dos protestos. Não há prazo estabelecido para comunicar às autoridades competentes a realização do evento e não há definição de quem é a autoridade para receber o aviso. Não estão claros, também, como e quando a rua pode ser ocupada pelos manifestantes. Vale lembrar que o direito de ir e vir também está assegurado na Lei Maior. Mas, na prática, o que parece é que o direito de manifestação está sendo extrapolado e o de ir e vir não está sendo tão observado. Quando se fala em alguma forma de disciplina para que as vias não sejam completamente bloqueadas e em regulamentação do direito de manifestar, escuta-se, não raro, que são medidas antidemocráticas. Ora, que bobagem! Cidades de países cujos regimes são exemplos de democracia têm ordenamento jurídico claro sobre as manifestações nas ruas. Na cidade de Nova York, todos têm o direito de participar de manifestações nas ruas, mas é exigido que os manifestantes obtenham autorização prévia do Departamento de Polícia. Não é analisado o que será reivindicado no protesto, mas, sim, o local envolvendo a segurança pública. Verificam-se, entre dezenas de quesitos, as vias onde ocorrerá o evento e, até mesmo, o uso de amplificadores para a reunião e os horários em que eles serão utilizados. Cidades como Londres, Berlim, Paris, Lisboa, entre várias outras, também têm regras claras para a realização das manifestações nas ruas. Todas elas definem um período mínimo de tempo que a autoridade deve receber o aviso da manifestação e quem é a autoridade competente. As manifestações, assim, só poderão ser autorizadas após a análise sobre a segurança pública do evento, os possíveis transtornos ao trânsito, etc. Trata-se de respeito ao direito de todos. O direito de manifestar de uns, o de ir e vir de outros e o de segurança da sociedade como um todo. O fato é que a cidade de São Paulo está virando um grande palco de manifestações. Motivos para que elas existam é o que não faltam. E 2016 não será fácil para ninguém. Por isso as reivindicações tendem a aumentar. O direito do cidadão de se manifestar está garantido. Mas é preciso vigorar o direito de ir e vir dos que estão fora da manifestação. Afinal, a democracia é para todos.*Sérgio Amad Costa é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP

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