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Medida provisória que reonera folha de pagamento pode vigorar em julho

Receita pretende cobrar tributos das empresas mesmo com o risco de a medida provisória caducar no Congresso; prazo para votação termina em agosto

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Foto do author Eduardo Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast), Julia Lindner e Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - A medida provisória que reonera a folha de pagamentos de mais de 50 setores (MP 744) corre o risco de caducar, se o Congresso não votá-la até 10 de agosto. Mesmo assim, a Receita pretende cobrar dessas empresas os tributos sobre a folha de pagamentos de julho – em torno de R$ 400 milhões. 

Receita pretente cobrar R$ 400 milhões em tributos sobre a folha de pagamentos de julho de empresas de mais de 50 setores Foto: Robson Fernandjes/Estadão

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O argumento do Fisco, segundo apurou o Estadão/Broadcast, é de que a partir de 1.º de julho, depois de cumpridos os 90 dias da publicação da proposta no Diário Oficial da União, a cobrança é permitida. Especialistas e representantes do setor produtivo contestam essa interpretação, o que pode dar início a uma disputa judicial em torno do tema.

O governo enviou em março ao Congresso Nacional a medida provisória acabando com a desoneração da folha para quase todos os setores que vinham sendo beneficiados com a medida. A ideia era que passassem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre a receita. 

Para a Receita, a mudança legal na contribuição tem de respeitar a chamada noventena. Depois desse prazo, como a MP tem força de lei, a alteração passaria a vigorar, mesmo sem a votação. Acontece que os parlamentares também têm prazo: se não aprovarem até agosto a proposta do governo, ela perderá a validade. Mas, mesmo valendo por apenas um mês, o Fisco já conta com a arrecadação de julho, a ser incorporada na receita de agosto.

Na noite de terça-feira, 20, o senador Airton Sandoval (PSDB-SP), relator da MP 774, apresentou o relatório sobre a matéria em uma comissão especial da Casa, propondo prorrogar até 1º de janeiro de 2018 o benefício fiscal da desoneração. Para que a cobrança não ocorra em julho, porém, o texto com o novo prazo teria de ser aprovado na comissão e no plenário até o fim da semana que vem, o que tem poucas chances de ocorrer. 

Sandoval afirmou que o Ministério da Fazenda deve apresentar uma contraproposta ao seu parecer. Segundo o parlamentar, ele vem sofrendo “muita pressão” do governo para modificar o texto. A equipe econômica conta com a arrecadação adicional de cerca de R$ 2,1 bilhões com a reoneração da folha para fechar as contas de 2017. “A conta para o ano está justinha. Se não votar, vai faltar dinheiro. Vai ter que fazer ajuste em outro lugar”, afirmou um técnico da equipe. 

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, considerou adequado o adiamento da reoneração para janeiro de 2018. Segundo ele, além de pegar o planejamento anual das empresas no meio do caminho, a mudança de tributação a partir de julho atrapalharia a recuperação do emprego que já teria começado no setor. Para ele, caso a Receita tente cobrar a reoneração pelo menos em julho, haverá uma intensificação da quantidade de ações judiciais contra a medida. 

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Justiça. De acordo com a sócia da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, Mariana de Vito, as empresas poderão recorrer à Justiça para não recolher os tributos sobre a folha de pagamentos em julho. “Os contribuintes podem entrar com mandado de segurança e muitas já estão conseguindo liminares para não recolher até dezembro de 2017.” 

Alguns contribuintes já recorreram ao Judiciário alegando que a mudança legal que reonera a folha não pode valer para este ano, já que a lei prevê que o contribuinte não pode fazer a mudança entre as modalidades (contribuição sobre o faturamento ou sobre a folha) no mesmo exercício.

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