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Medida Provisória torna desoneração da folha de pagamento opcional para empresas

Empresas poderão escolher todos os anos se irão entrar ou não no programa de desoneração da folha de pagamento

Por Lu Aiko Otta
Atualização:

BRASÍLIA - A Medida Provisória 669, que aumenta a tributação sobre setores beneficiados com a desoneração da folha salarial, permite que as empresas optem, a cada ano, se vão ou não continuar no regime. 

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Ela diz que "a opção pela tributação substitutiva (...) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário". Para o ano de 2015, a opção será feita por meio do recolhimento devido sobre o mês de junho. 

O Ministério da Fazenda ainda vai esclarecer em detalhes a MP, editada nesta sexta-feira no Diário Oficial. A causa mais provável dessa abertura criada pelo governo são as críticas quanto ao peso da desoneração da folha sobre algumas empresas. 

Com as alíquotas mais baixas, de 1% e 2%, o sistema não conseguia reduzir o custo para aquelas que utilizam intensivamente mão de obra terceirizada. Em alguns casos, já representava um custo adicional. Com a nova tributação, de 4,5% e 2,5%, o quadro se torna ainda mais agudo.

Ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A causa mais provável dessa abertura criada pelo governo são as críticas quanto ao peso da desoneração da folha sobre algumas empresas. Foto: André Dusek/Estadão

O governo também tomou o cuidado de não elevar a tributação sobre as empresas de construção civil com obras em andamento que estavam no regime de desoneração. Para as obras inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) a partir de 31 de março de 2013 até a véspera da edição da MP, a alíquota permanecerá em 2% até a conclusão da obra.

O sistema de desoneração da folha salarial beneficia 56 setores e dispensa as empresas inscritas de recolher a contribuição patronal ao INSS. Em troca, elas recolhem uma contribuição substitutiva sobre o faturamento, que era de 1% ou 2%, dependendo do setor. Foi essa a contribuição que o governo elevou, para 2,5% e 4,5%, respectivamente. 

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