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Mesmo com empenho de Maia, acordo sobre cadastro positivo na Câmara não sai

Apesar dos esforços do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não houve acordo sobre votação do cadastro positivo

Por Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - Apesar dos esforços do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, (DEM-RJ) não houve consenso para votar a alteração no cadastro positivo nesta terça-feira, 17. Nos últimos dias, o político tomou as rédeas da negociação e tinha a intenção de costurar um acordo ainda hoje, já que o projeto está há semanas parado na pauta, sem entendimento entre congressistas.

O DEM, partido de Maia, chegou a convidar o economista Marcos Lisboa para conversar com os deputados da bancada e de outras legendas para tentar diminuir a resistência em torno do projeto. 

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, tomou a frente das negociações porque a matéria está há semanas na pauta, mas não consegue ser votada por falta de consenso entre os congressistas Foto: Wilton Junior|Estadão

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Pela lei atual, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados - o que, na prática, torna o cadastro irrelevante para análise de crédito. Pelo projeto em discussão, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá que solicitar a exclusão.

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Cada pessoa terá uma pontuação referente ao seu histórico de crédito. A pontuação levará em conta a adimplência em operações de crédito e também no pagamento de contas de água, esgoto, luz, gás e telefone, entre outras. Hoje, são consideradas apenas as informações quanto ao pagamento de serviços continuados. 

Pessoas com renda mais baixa, por exemplo, que muitas vezes não possuem histórico de operações de crédito, entrarão no cadastro por pagarem contas de luz e telefone.

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O texto prevê que a inclusão no cadastro é automática, mas o consumidor será comunicado sobre isso, por escrito, em até 30 dias. Além disso, as informações somente poderão ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

O QUE MUDA?

1 - Nome no cadastro O projeto retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro positivo. A inclusão do tomador de crédito é automática. Porém, a inclusão no cadastro terá que ser comunicada ao consumidor, por escrito, em até 30 dias. E as informações só podem ser compartilhadas após 60 dias da abertura do cadastro.2 - Exclusão Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar a exclusão a qualquer momento. Será obrigação do gestor que recebeu o pedido informar aos demais gestores de bancos de dados sobre a decisão do cadastrado. 

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3 - Inclusão de dados de serviços públicos Para formação do cadastro, serão consideradas informações de administradoras de consórcio, instituições autorizadas a funcionar pelo BC e prestadores de serviços de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações.

4 - Dados O histórico do tomador de crédito não estará disponível a qualquer interessado. Informações detalhadas somente podem ser disponibilizadas com autorização prévia do cadastrado. Apenas a pontuação de crédito ("score") é disponibilizada sem autorização, para subsidiar as operações de crédito.5 - Sigilo Bancário O projeto altera a Lei de Sigilo Bancário para deixar claro que a alimentação do banco de dados é permitida. Em caso de danos ao consumidor, a responsabilização ocorrerá conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, serão responsáveis o banco de dados, quem forneceu as informações e quem fez a consulta. 

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