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Microrrigidez e macroflexibilidade

Que saibamos aproveitar a oportunidade que hoje o País tem para redesenhar as relações de trabalho

Por Hélio Zylberstajn
Atualização:

Um dos argumentos mais utilizados para defender a necessidade da reforma trabalhista é o de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cria muita rigidez no mercado de trabalho. Os que utilizam esse argumento lembram que nosso código trabalhista, por ser excessivamente detalhado e extenso, impede a negociação de regras diferentes, que seriam mais vantajosas para empresas e trabalhadores. O exemplo típico é o do intervalo de almoço. Pela CLT, não pode ser inferior a uma hora, supostamente para preservar a saúde dos trabalhadores. Mas muitos trabalhadores gostariam de reduzir esse tempo e sair do trabalho mais cedo. Algumas empresas chegam a negociar com os sindicatos, mas são impedidas de implementar a redução pela Inspeção do Trabalho e/ou pela Justiça do Trabalho. Este é só um exemplo que ilustra o descompasso da CLT com a realidade do mercado e que dá sustentação ao argumento da rigidez. A lista de regras esdrúxulas é enorme.

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O debate sobre a rigidez do mercado de trabalho não ocorre apenas no Brasil. Na verdade, é um tema da maior relevância para todos os que estudam ou atuam neste mercado, em todo o mundo. Os estudiosos dividem os sistemas nacionais de relações de trabalho em dois tipos básicos: o das economias liberais e o das economias coordenadas (Hall e Soskice, Varieties of Capitalism, Oxford University Press, 2013). As economias liberais incluem países com mercado de trabalho pouco regulado: Estados Unidos e Inglaterra são exemplos desse tipo. As economias coordenadas, por sua vez, se caracterizam por mercados de trabalho bastante regulados: Alemanha e os países nórdicos, entre outros, fazem parte deste grupo. Muitos estudiosos argumentam que os países do primeiro tipo têm mercados de trabalho flexíveis e, por essa razão, ostentam baixas taxas de desemprego, enquanto os países do segundo grupo, com mercados de trabalho rígidos, sofrem com taxas de desemprego elevadas.

A descrição resumidamente apresentada nos dois parágrafos anteriores revela que o debate sobre rigidez tem significados distintos, no Brasil e lá fora. Aqui, a rigidez se refere a regras sobre as condições de trabalho. Lá, a rigidez se refere à relação entre a regulamentação da demissão e o desemprego. Os mercados de trabalho europeus são considerados rígidos porque restringem o poder de demitir das empresas. Por outro lado, nos mercados de trabalho das economias liberais, as empresas têm liberdade para terminar contratos de trabalho de seus empregados. O argumento é simples: quando as empresas não têm liberdade para demitir, contratam menos trabalhadores. Daí as taxas de desemprego grandes observadas na Europa, quando comparadas às dos Estados Unidos e da Inglaterra.

Não é meu objetivo discutir a conexão entre restrições à demissão e taxas de desemprego. Quero apenas mostrar que a “rigidez brasileira” tem significado distinto da “rigidez europeia”. Como enquadraríamos nosso sistema de relações de trabalho se tivéssemos de incluir o Brasil num dos dois grupos de países? Para decidir é preciso verificar se há restrições à demissão no nosso país. Na medida em que a CLT permite a demissão sem justa causa, o Brasil seria um sistema liberal.

Em síntese, se rigidez significar muita regulamentação nas condições de trabalho, nosso modelo pode ser considerado rígido no local de trabalho. Por outro lado, se significar restrições à demissão, pode ser tratado como flexível. Assim, nosso mercado de trabalho tem, ao mesmo tempo, características de microrrigidez nas condições de trabalho e de macroflexibilidade na movimentação da mão de obra e, consequentemente, na determinação de salários.

Nas últimas décadas, houve várias tentativas de implementar reformas trabalhistas no Brasil, mas todas fracassaram. Neste momento, aparentemente, está se formando uma combinação de fatores políticos, econômicos e sociais capaz de criar as condições para modernizar nossas instituições trabalhistas. Que saibamos aproveitar esta oportunidade para redesenhar as relações de trabalho, dosando de maneira equilibrada flexibilização e regulação. Parece-me que a ampliação do espaço para a negociação com representatividade seria um bom caminho para alcançar esse objetivo.

*É professor sênior da FEA/USP e coordenador do projeto Salariômetro, da Fipe

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