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Morre o ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano

Advogado morreu aos 68 anos de câncer; velório e cremação serão realizados na segunda-feira, 21

Por Thaise Constancio
Atualização:
Luiz Leonardo Cantidiano morreu aos 68 anos Foto: Foto: FABIO MOTTA/AGENCIA ESTADO/AE

O advogado e ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Luiz Leonardo Cantidiano morreu ontem aos 68 anos, de câncer. De acordo com o cemitério Memorial do Carmo, zona portuária do Rio, o velório e a cremação serão realizados nesta segunda-feira (21), às 12h.

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Formado na então Universidade do Estado da Guanabara (UEG, hoje Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ), em 1972, Cantidiano se tornou referência na área de Direito Societário e Mercado de Capitais. Em 1978, passou em primeiro lugar no primeiro concurso da CVM; no entanto, preferiu permanecer na iniciativa privada. 

Dois anos depois, tornou-se sócio do Motta, Fernandes, Rocha Advogados. No ano passado, abriu o próprio escritório de advocacia, o Cantidiano Advogados, com participação da mulher Maria Lucia,do irmão André, da filha Isabel e outros advogados. O escritório tem sede no Rio e também atua em São Paulo.

Cantidiano foi diretor da CVM e assumiu a presidência da Comissão de 2002 a 2004. No cargo,  regulamentou os fundos de private equity e de securitização, criou a figura dos market makers e publicou a Instrução 400, a primeira atualização da regra que governa os IPOs em 25 anos.

O advogado foi membro do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e do Conselho de Administração da BNDESPAR. Também integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e foi conselheiro de administração certificado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

​Cantidiano foi ainda presidentedo Council of Securities Regulators of the Americas (COSRA) e da Câmara Consultiva de Listagem da BM&FBovespa. Além disso, foi membro do corpo de árbitros da Câmara de Arbitragem do Novo Mercado, do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Venture Capital e Private Equity (ABVACP), do Conselho Diretor da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) e da Comissão de Ética e da Comissão Técnica do Instituto Brasileiro de Relações com Investidor (IBRI). 

Também escreveu os livros Reforma da Lei das S. A. Comentada, publicado em 2002, Estudos de Direito Societário, de 1999, e Direito Societário e Marcado de Capitais, de 1996.

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Convicções. Em depoimento no livro comemorativo dos 40 anos da CVM, escrito pelo jornalista George Vidor, Cantidiano contou que a passagem pelo órgão regulador do mercado de capitais mudou sua maneira de encarar algumas questões profissionais. Aprendeu, por exemplo, que é importante não julgar casos "na fumaça do tiro". "Há que se dar tempo para se colher as provas. E o julgador tem sempre que mirar onde está o interesse público, mantendo a independência", disse. Outra lição foi que não adiantava regular, fiscalizar e não punir. "O regulador deve ficar atrás da porta sempre com a garrucha na mão. É como a Lei Seca. Só pegou porque pune o infrator", comentou. / COLABOROU MARIANA DURÃO

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