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MP 627 prevê repasse de IR e IPI com depósito judicial

Por RICARDO BRITO E RENATA VERÍSSIMO
Atualização:

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 627, a MP das Coligadas, incluiu em seu parecer a previsão para que Estados e municípios recebam os repasses das cotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que têm direito nos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), mesmo nos casos em que esses recursos tenham sido depositados judicialmente. Por lei, o FPE é composto por 21,5% da arrecadação do IR e do IPI. O FPM, por sua vez, é formado por 22,5% da arrecadação dos dois impostos. Os dois fundos são repassados a cada mês pela União. No parecer, Cunha disse que a União fica autorizada a descontar do repasse mensal do FPE e do FPM valores decorrentes de "saldo desfavorável a Estados e municípios, por levantamento de depósitos judiciais". O relator justificou a proposta de mudança com o argumento de que não há segurança que Estados e municípios estejam tratando como renda os depósitos judiciais. "Todo o depósito judicial de IR ou de IPI deve ser compartilhado", observou o parlamentar.

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