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MP permite que Estados, municípios e DF parcelem dívida de R$ 90 bi com o INSS

Débitos desses entes poderão ser pagos em até 200 meses, com desconto de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros

Foto do author Adriana Fernandes
Por Idiana Tomazelli , Carla Araujo e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A Medida Provisória do parcelamento de dívidas previdenciárias vai permitir a adesão tanto de municípios quanto de Estados e Distrito Federal. Juntos, esses entes detêm um débito de cerca de R$ 90 bilhões com o INSS - R$ 75 bilhões das prefeituras e R$ 15 bilhões dos governos estaduais. A MP foi assinada nesta terça-feira, 16, pelo presidente Michel Temer e será publicada amanhã no Diário Oficial.

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Temer anunciou mais cedo que as dívidas desses entes poderão ser parceladas em até 200 meses (pouco mais de 16 anos), com desconto de 25% em multas e encargos e de 80% nos juros.

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De acordo com o texto da MP, antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, Estados e municípios poderão aderir ao Refis previdenciário até 31 de julho de 2017. O texto prevê o pagamento de uma entrada de 2,4% do total da dívida em seis parcelas iguais, que deverão ser quitadas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano.

A partir de janeiro de 2018, o parcelamento será feito em 194 meses. O valor da parcela será o total da dívida dividido pelo número de vezes ou 1% da média da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior ao do vencimento - o que resultar na menor prestação.

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Os recursos serão retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso não haja disponibilidades suficientes, a prefeitura ou o Estado deverão efetuar o pagamento da diferença.

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Até a consolidação dos valores das parcelas a serem pagas, o texto prevê que esses entes repassarão à União a título de "antecipação" o equivalente a 0,5% da RCL.

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A abertura do Refis vai reduzir o débito das prefeituras em cerca de R$ 30 bilhões, calcula o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Segundo ele, a previsão é de que a dívida dos 4 mil municípios caia de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão 30 dias a partir da publicação da MP para publicar os atos necessários à execução dos parcelamentos. Desde já, a medida prevê que o município ou Estado será excluído do Refis em quatro hipóteses.

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A primeira hipótese é a falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por três meses, consecutivos ou alternados. As demais são: a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; a falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; e a não quitação integral do pagamento à vista previsto como entrada.

Apesar de o presidente Temer ter assinado a MP hoje pela manhã no evento dos prefeitos, até o início da noite de hoje técnicos da área jurídica ainda revisavam o texto para ajustes "na forma e não no conteúdo", segundo fontes.