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MP prevê IR de 10% sobre venda de ações

Aumento do IR, de 10% para 20%, poderia provocar forte pressão de venda de ações no mercado. Quem quiser pagar a alíquota de 10% terá de pagar o imposto até dia 31 de janeiro. Após esse período, a alíquota passa a ser de 20%.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem tem ações e quiser fugir da nova alíquota de 20% do Imposto Renda (IR), que entra em vigor dia 1.º de janeiro, não terá mais de vendê-las. Para evitar uma pressão forte de venda, o governo editou medida provisória (MP) que permite, aos detentores de ações, pagar o IR devido sobre os ganhos obtidos na venda desses papéis com a alíquota atual de 10%, sem que a venda seja efetivamente realizada. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, será na prática um operação "fictícia de venda" da ação com base na cotação média dos papéis negociados na Bolsa de Valores em dezembro. A lista das cotações será publicada pela Receita Federal no início do ano e o imposto terá de ser pago até 31 de janeiro. O secretário explicou que essa será uma tributação definitiva. Quando a ação for vendida, o detentor não terá de pagar mais nenhum imposto, não importando o valor da ação na data de venda e se houve perdas ou ganhos. "É uma opção e um risco do contribuinte. Ele faz se quiser", disse Pinheiro. Quem não optar pela operação com pagamento até 31 de janeiro, quando vender as ações, terá de pagar o IR com a nova alíquota de 20%. A medida só vale para pessoas físicas e pessoas jurídicas isentas - como entidades filantrópicas e as optantes do Simples. Para as demais empresas que declaram pelo lucro presumido ou real, segundo Pinheiro, não faz diferença a alíquota utilizada no pagamento, porque elas declaram o ajuste anual, contabilizando ganhos e perdas. Fundos A Receita Federal também criou uma mecanismo de transição para os fundos de investimentos em ações. A nova alíquota de 20% só será aplicada sobre o ganho desses fundos de investimento que exceder a cota de fechamento no último dia útil de 2001, que é hoje. Sobre o ganho obtido em 2001, a alíquota será de 10% a ser paga no resgate da cota dos fundos.

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