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MP que elimina licitação em obra de infraestrutura é sancionada

Por Ricardo Brito e BRASÍLIA
Atualização:

A presidente Dilma Rousseff sancionou na noite de ontem a Medida Provisória 678, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, eliminando o rito da Lei de Licitações, mais rigoroso, previsto para essas contratações.Foram vetados cinco artigos que tratavam de assuntos totalmente diferentes à matéria, como a instituição de benefícios para renegociação de dívidas do programa Proálcool, beneficiando produtores rurais. Mas a presidente aceitou a ampliação no uso do RDC para além de obras e serviços em unidades prisionais e de segurança pública, que era objeto do texto original da medida.A presidente permitiu o uso do regime diferenciado para obras e serviços de engenharia, relacionados à melhoria da mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e também para serviços de engenharia em ações de interesse público em áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.A decisão de Dilma de aumentar as hipóteses de uso do regime diferenciado deve motivar um debate sobre o limite do que pode ser considerado um "jabuti" - uma matéria estranha ao objeto original de uma determinada MP. Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender todas as emendas não relativas ao tema original da MP 678.A liminar atendeu ao pedido do líder da oposição no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), que entrou com mandado de segurança no STF no qual buscava anular a inclusão de 72 emendas de temas que não teriam relação com o objetivo inicial da medida provisória. Futuramente, o plenário do Supremo decidirá se essas ampliações ao RDC são ou não consideradas "jabutis" e deverão ser ou não excluídas da lei. Por enquanto, a ampliação do uso do RDC, para além das ações de segurança pública, está suspensa com base na decisão do ministro do STF.Vetos. Entre os artigos vetados está um que permitiria a compensação de crédito de PIS/Pasep e Cofins de empresas qualificadas como controladoras, controladas ou coligadas e a mudança no prazo para que municípios encerrem os chamados lixões. "Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da Medida Provisória", disse Barroso, ao citar na decisão que a sanção dessa lei poderia ocorrer após um julgamento no qual o Supremo determinou ao Congresso que acabasse com o uso dos "jabutis". No dia 15 de outubro, o STF proibiu o Legislativo de incluir em medidas provisórias assuntos que não tenham pertinência temática com a norma editada.A assessoria técnica do senador Alvaro Dias avalia que Dilma agiu no limite na busca de uma resposta. A futura decisão do Supremo tem potencial de redefinir a forma de legislar do governo, de deputados e senadores - que se aproveitam da celeridade das medidas provisórias para enxertar assuntos do seu interesse.

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