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Ruralistas comemoram e oposição quer derrubar decreto que dificulta comprovar trabalho escravo

Em reação à portaria, o Ministério Público do Trabalho também se manifestou e acusou o governo de dar os 'braços' às empresas que escravizam

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Leonencio Nossa , Luci Ribeiro (Broadcast) e Igor Gadelha
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Enquanto integrantes da bancada ruralista comemoraram a portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras da Lista Suja do Trabalho Escravo, o membro da oposição ao governo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que apresentará nesta terça-feira, 17, projeto de decreto legislativo para sustar o decreto.

"Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros", disse, em nota.

Na prática, aportaria do Ministério do Trabalho dificulta a punição de flagrantes situações degradantes Foto: AFP PHOTO / MANAN VATSYAYANA

Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor. "O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos", afirmou o parlamentar mineiro.

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Críticas. O Ministério Público do Trabalho acusou o governo de dar os "braços" às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

"O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o Ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis", disse por meio de nota.

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O vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, por sua vez, disse que o Ministério do Trabalho deseja modificar o conceito de trabalho análogo ao de escravo do artigo nº 149 do Código Penal, fazendo-se substituir pelo legislador ordinário.

"O Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação", ressaltou.

Portaria. A portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País e faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo".

O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e - devidamente - documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas.

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As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na "lista suja" do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo.

Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes. Diz a definição de condição análoga à de escravo: "a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho".

A portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.

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O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar "obrigatoriamente" do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos. São eles: "menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada".

Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.

Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na "lista suja" será do ministro de Estado do Trabalho.

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