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Navegar é preciso!

A nova lei inclui o Brasil no rol dos países que adotam o primado da negociação coletiva como o farol que ilumina relações de trabalho

Por Ronaldo Nogueira
Atualização:

Bom dia! Sejam bem-vindos ao futuro! 

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É dessa forma que cumprimentamos os brasileiros no dia de hoje, data em que entra em vigor a lei da modernização trabalhista. De fato, com a nova lei o futuro finalmente chegou.

Sabemos que a ideia de futuro traz o receio do desconhecido, gerando natural insegurança. Mas o desconhecido um dia se conhece, e o futuro sempre acaba chegando. 

Contudo, ignorando isso, algumas pessoas se agarram com unhas e dentes a ideias do passado, pensando que o mero estado de coisas lhes deixará seguras. Grande engano. 

Deveras, como dizia Fernando Pessoa, “Navegar é preciso...”.

E foi com esse espírito, e sob a orientação do presidente Michel Temer, que no ano passado começamos a nos aventurar em “mares nunca dantes navegados”, iniciando a costura política que originou o projeto de modernização da legislação trabalhista, hoje a Lei n.º 13.467. Como bem disse o presidente na solenidade de assinatura do Projeto de Lei n.º 6.787, a expectativa era que essa fosse a mais difícil de todas as reformas, dado o potencial de litígio envolvendo a matéria. Entretanto, naquele dia 22 de dezembro de 2016 – em solenidade no Palácio do Planalto que teve a presença de cinco das seis maiores centrais sindicais e as três maiores confederações patronais brasileiras –, entregamos ao Congresso Nacional um projeto de lei fruto do consenso, em que constava a mais importante cláusula de modernização das relações trabalhistas no Brasil desde o advento da instituição da CLT em 1943.

Com efeito, com a inclusão do artigo 611-A na CLT começamos um novo tempo no Brasil. Em um artigo e treze incisos do projeto original iniciávamos uma revolução, adotando a premissa da autocomposição dos conflitos trabalhistas com o prestígio à negociação coletiva. Foi dada vida ao texto constitucional, que dita no seu art. 7.º, XXVI, ser direito dos trabalhadores rurais e urbanos “o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, sendo esse o verdadeiro núcleo duro da reforma. Nesse sentido, foi incluída no projeto disposição orientando o intérprete da lei, quando do exame dos acordos e convenções coletivas, a se ater preferencialmente aos aspectos formais dos ajustes, modo de se preservar o princípio da prevalência da autonomia coletiva, consagrado pelo plenário da Suprema Corte quando do julgamento do RE n.º 590.415, o qual teve repercussão geral reconhecida.

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Além disso, foram modernizados os regimes de trabalho temporário e em tempo parcial, houve o aumento das antes irrisórias multas pelo não registro de empregados e o atendimento a uma reivindicação histórica dos trabalhadores no sentido de regulamentar a sua representação no local de trabalho. 

Um admirável mundo novo diante de nós se descortina, com a inclusão do Brasil no rol dos países que adotam o primado da negociação coletiva como o farol que ilumina as relações de trabalho. Estados Unidos, França, Holanda e Alemanha, nações que por sua riqueza atraem trabalhadores do mundo inteiro.

A nova lei confere aos trabalhadores a liberdade de escolher a melhor forma de usufruir seus direitos, mantendo-se absolutamente íntegra a rede de proteção constitucional aos direitos trabalhistas. Ademais, por meio da fidelização dos contratos de trabalho, diminuiremos imensamente a litigiosidade nas relações laborais e o risco dos empreendedores, promovendo assim a tão almejada segurança jurídica, nota distintiva entre o desenvolvimento econômico e social perene e o subdesenvolvimento crônico.  Com o novo ambiente de negócios estabelecido criaremos milhões de empregos, certamente o maior de todos os direitos sociais, e sem o qual não existe dignidade para pais e mães de família. 

Enfim, foram esses os três eixos norteadores de nossa atuação e da própria modernização trabalhista: consolidar direitos, promover a segurança jurídica, gerar empregos.

Temos o sentimento de dever cumprido.

Realmente, navegar é preciso!*Ronaldo Nogueira é ministro do Trabalho

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