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Necessária e suficiente

Os benefícios da migração para um modelo do tipo IVA são muito superiores a seus custos

Por Bernard Appy
Atualização:

Nas últimas semanas, o tema da reforma tributária voltou à pauta, e muitas das propostas em discussão sugerem a substituição dos atuais tributos sobre bens e serviços (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por um imposto do tipo IVA, estruturado conforme as melhores práticas internacionais. Trata-se de uma proposta ousada, que leva alguns críticos a terem dúvidas sobre se os benefícios da mudança compensam seus riscos.

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De modo simplificado, as críticas à proposta de adoção do IVA tratam de três questões. A primeira diz respeito à necessidade da mudança, uma vez que seria possível reduzir significativamente os custos burocráticos e a insegurança jurídica fazendo mudanças nos tributos atuais. A segunda crítica é de que o modelo do IVA já estaria obsoleto e não seria adequado para tributar a nova economia que está surgindo com a quarta revolução industrial. Por fim, argumenta-se que uma mudança desta magnitude no sistema tributário traz riscos relevantes, na medida em que cria um imposto desconhecido e sem jurisprudência.

O debate sobre vantagens e desvantagens de uma ampla reformulação do nosso sistema tributário é importante e necessário. Mas estou convencido de que os benefícios da mudança são muito superiores a seus custos. Ao contrário do que sugerem as críticas, a migração para um modelo do tipo IVA não só é necessária, mas suficiente para lidar com a nova economia, e, se bem desenhada, permite a gestão segura dos riscos da transição.

Necessidade. Os problemas do atual modelo de tributação de bens e serviços não resultam só de sua complexidade e da indefinição de conceitos. Os principais problemas do atual modelo são estruturais e não podem ser corrigidos por alterações pontuais na legislação e na jurisprudência.

Por um lado, a base de incidência dos tributos está fragmentada entre o ICMS (que incide de forma não cumulativa sobre mercadorias e alguns serviços) e o ISS (que incide cumulativamente sobre os demais serviços). Essa fragmentação leva a economia a se organizar de forma ineficiente, reduzindo a produtividade, além de gerar incidências cumulativas que prejudicam a competitividade do País. Por outro lado, a fronteira entre o ICMS e o ISS, que já não é clara, tende a ser cada vez mais turva com o avanço da nova economia.

Isso gera insegurança jurídica, pois a carga tributária sobre negócios semelhantes pode variar significativamente (hoje, por exemplo, TV a cabo paga ICMS e Netflix paga ISS, que tem alíquotas mais baixas). Pode gerar, ainda, problemas no financiamento dos Estados e municípios, na medida em que a receita do ICMS migra para o ISS, ou mesmo para a não tributação, pois nem o ICMS nem o ISS alcançam de forma adequada operações com direitos, que tendem a ser cada vez mais relevantes.

Um IVA bem desenhado incide de forma não cumulativa sobre uma base ampla de bens e serviços, alcançando também cessões e licenciamento de direitos, eliminando todos os problemas e incertezas do modelo atual.

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Suficiência. O argumento de que o IVA não é adequado para a nova economia não se sustenta. Como descrito acima, são os tributos atuais que não se adaptam à nova economia.

O conceito do IVA, de tributação do consumo pela cobrança do imposto sobre o valor agregado em cada etapa do processo de produção, se aplica qualquer que seja a forma de organização da produção, desde que a base de incidência seja definida de forma ampla. Pode ser que operações via internet sejam mais difíceis de controlar. Mas a solução para esse problema não é abandonar o modelo do IVA, e sim aperfeiçoá-lo, através, por exemplo, do cruzamento entre pagamentos e documentos fiscais.

Riscos. Por fim, é necessário reconhecer que a criação de um imposto traz riscos. Mas um imposto abrangente e com legislação simples gera pouco espaço para divergências de interpretação. Adicionalmente, os riscos podem ser muito mitigados se houver uma ampla discussão preliminar sobre os textos legais e, principalmente, se houver um período inicial de teste do novo imposto, com uma alíquota baixa, conforme sugerido pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). *É DIRETOR DO CCiF

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