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Novas regras beneficiam fundos de pensão

A lei complementar 109, sancionada pelo presidente da República no último dia 30, beneficia os participantes de fundos de pensão fechados, pois detalham o procedimento que as empresas devem seguir com relação à portabilidade, que possibilita a transferência de valores para outra entidade no caso de desligamento.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os participantes dos fundos de pensão serão beneficiados pela regulamentação da lei complementar número 109, que trouxe novas regras para as entidades de previdência fechada. A lei foi sancionada no último dia 30 de maio pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e agora a Secretaria de Previdência Complementar está tratando de detalhar as medidas que deverão ser seguidas pelas entidades. Especialmente quanto às condições que deverão ser observadas na portabilidade, que permitem que o participante, ao se desligar do fundo de pensão, leve para outra entidade todo o aporte de recursos acumulado em seu nome, inclusive a contribuição feita pela empresa. "A portabilidade vai ser a mais flexível possível e com pouco tempo de plano", disse a secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva Vieira. Ela aconselha ao trabalhador que foi demitido nesse período a aguardar as novas regras, cuja vigência retroagirá a 30 de maio, data de publicação da lei. A legislação anterior prejudicava o participante. Ao ser demitido da empresa, ele só levava do fundo de pensão a contribuição própria e sobre ela ainda incidia o Imposto de Renda. Agora, com a nova legislação, o participante poderá optar pelo saque, na modalidade da lei antiga, mas também terá a opção da portabilidade e do benefício diferido. Na portabilidade, o participante levará para outra entidade, aberta ou fechada, toda a poupança acumulada em seu nome. No caso dele permanecer desempregado ou a nova empresa não oferecer um fundo de pensão, a melhor opção poderá ser mesmo uma entidade aberta. Se a opção do trabalhador for pelo benefício diferido, ele deixará o dinheiro no próprio fundo de pensão. Quando completar os requisitos para a aposentadoria, o trabalhador receberá, em parcelas, o resultado dos recursos acumulados no passado. Saiba mais sobre portabilidade e entenda o mecanismos dos fundos de pensão, na cartilha de previdência privada (veja link abaixo).

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