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Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado

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Por Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada. O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.

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Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.

A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças

O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.

Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.

“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.

A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.

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Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.

Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.

Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.

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