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Economista e sócio da MB Associados

Opinião|O atraso que emana do corporativismo

Há poucos dias, a maioria da Câmara Municipal proibiu a operação do Uber em São Paulo. A pressão dos taxistas foi avassaladora. Esse evento chama a atenção por mostrar um pouco da cara do Brasil: o poder das corporações. 

Atualização:

Em nenhum momento, a categoria mostrou a menor preocupação com o possível impacto sobre os clientes. Ninguém se deu ao trabalho de perguntar se o transporte individual iria ou não ficar melhor ou mais barato. Apenas interessava garantir o monopólio do serviço. O presidente do sindicato criticou, inclusive, os motoristas que procuram melhorar algo, oferecendo aos passageiros, água, carregador de celular ou outra coisa. Segundo ele, interessa apenas se o taxista leva ou não o passageiro ao seu destino.  A prefeitura de São Paulo escondeu-se da discussão (talvez, excessivamente ocupada na pintura de faixas), não se perguntando, também, se haveria alguma melhora para os usuários do serviço. Apenas tardiamente, incluiu uma emenda que no futuro, talvez, possa se recolocar a discussão.  Esse episódio chama à reflexão de algumas coisas:  - Grande parte de nossa sociedade tem horror ao progresso tecnológico e se opõe a ele até o limite. Os aplicativos, tipo Uber, (que espelham a economia do compartilhamento) representam um avanço que, inexoravelmente, virá. São como os carros e bicicletas na porta das estações do metrô de Paris. Não pode ser surpresa, pois, que sejamos tão atrasados e que a produtividade na economia brasileira aumente tão pouco. A resistência à mudança é extraordinária e não está apenas no serviço de táxis. Podemos vê-la em muitas outras áreas, como a discussão da terceirização do trabalho nas empresas, na aprovação de novos remédios e defensivos, etc.  - A defesa das corporações sempre utiliza um embasamento analítico paupérrimo e, muitas vezes, falso. Não é verdade que um motorista do Uber pague menos impostos do que um taxista, a começar do fato de que um taxista é isento de impostos indiretos, o que reduz em algo como 30% o preço do veículo, o que não ocorre no outro caso. A revista Veja publicou uma tabela comparativa, em que se mostrava que considerando o custo do capital e olhando uma vida útil de 10 anos, a carga de impostos e outro encargos nos dois serviços é similar.  - Ainda com relação ao caso do Uber, vale dizer que esse avanço tecnológico de ruptura eleva a eficiência no uso da frota, com evidentes resultados positivos para a economia e o bem estar dos cidadãos. Por isso, chamo a atenção para o fato que a nossa prefeitura, até onde sei, não se preocupou sequer em discutir com a companhia se haveria espaço para a institucionalização de alguma regulação.  - O mesmo ocorre na afirmação repetida incessantemente, que terceirização é necessariamente sinônimo de precarização do trabalho e de que seja razoável que um juiz possa decidir, em qualquer tipo de atividade econômica, o que é meio (hoje, terceirizável) e o que é atividade fim, na qual existe uma proibição. Ademais, no mundo moderno a terceirização de certas atividades é condição indispensável para introduzir melhorias tecnológicas. Dois exemplos podem ser úteis: se um pequeno agricultor plantar 50 hectares de soja, precisará de uma máquina para fazer a colheita. Ora, até as pedras sabem que esse volume de produção não paga a compra de uma colhedeira, que custa mais de R$ 600 mil. Assim, o pequeno produtor tem que necessariamente contratar algum proprietário do equipamento para fazer a colheita. Pergunta-se: a colheita é uma atividade meio ou uma atividade fim na produção agrícola? É ridículo querer apelar a um juiz do Trabalho para decidir se um pequeno produtor pode ou não produzir soja, com a melhor tecnologia. Outro exemplo também pode ser útil: se uma pequena empresa compra uma impressora 3D para produzir peças em pequena escala, terá que ter um software desenvolvido com o desenho desejado, trabalho esse que só poderá ser feito por uma equipe bastante especializada. Ora, uma pequena empresa jamais terá recursos e demanda suficiente para justificar a contratação desse pessoal. A única solução será terceirizar o serviço. Pergunta-se: a pequena empresa pode elevar seu padrão tecnológico, terceirizando o serviço de software ou isto é uma “precarização”? Mais uma vez, será a Justiça do Trabalho que dará a palavra final. Em resumo, deveria ser totalmente legal a terceirização, desde que a empresa que contrate o trabalho seja solidária no pagamento dos impostos dos terceirizados (para evitar o fenômeno do “gato”) e na qualidade do bem ou serviço entregue aos consumidores. A distinção entre atividade meio e atividade fim e a arbitragem da Justiça do Trabalho, apenas elevam a burocracia, a incerteza jurídica e o atraso tecnológico.Privilégios. Certamente, é verdade que o sistema capitalista, totalmente não regulado, leva a uma concentração de renda e riqueza. Entretanto, também é verdade, que a regulação excessiva e restritiva dá um poder exagerado às corporações que produz privilégios, ineficiência e atraso tecnológico. Nos últimos doze anos, o reforço do poder das corporações de todos os tipos (bom dia, Petrobrás) concorreu para a criação da violenta crise pela qual passamos. Já passou da hora de começar a rever alguns destes aspectos. 

Opinião por José Roberto Mendonça de Barros
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